Hugo Barreto/Metrópoles
O pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSol), que questiona a decisão do Congresso Nacional de derrubar decretos que reajustaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), foi redistribuído e ficou sob a relatoria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
A sigla ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a decisão de deputados e senadores.
Inicialmente, o processo havia sido encaminhado ao ministro Gilmar Mendes, que o devolveu ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, solicitando a redistribuição, por haver semelhanças com outros processos em tramitação no STF sob a relatoria de diferentes ministros.
Barroso destacou, em decisão proferida nesta segunda-feira (30/6), que a ADI deve ser redistribuída, citando um artigo do regimento interno do STF que prevê a regra de distribuição por prevenção quando houver coincidência total ou parcial dos objetos das ações.
O magistrado ressaltou que há conexão entre o caso e processos sob relatoria de Moraes, mesmo que não tenham o mesmo objeto formal. Isso porque Moraes analisa a ADI 7.827 relacionada a decretos presidenciais — o que se assemelha ao caso do PSol, já que o Congresso derrubou um decreto publicado pelo presidente Lula.
Com isso, a ADI do PSol passará a ser analisada por Alexandre de Moraes.
Ação judicial
O Psol, na ação, argumenta que o decreto legislativo editado pelo Congresso, sob argumento de “exorbitância do poder regulamentar do Presidente da República”, é inconstitucional. Segundo a peça inicial, o Executivo, ao elevar as alíquotas, limitou-se “a exercer competência expressamente conferida pela própria Constituição Federal ao Poder Executivo, não havendo qualquer desrespeito ao limite de atuação normativa”.
“Trata-se, portanto, de competência constitucional do Presidente da República, e não de uma delegação legislativa ou de exercício de função regulamentar ordinária”, alega o documento protocolado no STF. “O Congresso Nacional, ao sustar o Decreto nº 12.499/2025, por meio do DL 176/2025, sem a devida demonstração de exorbitância de poder normativo, violou os próprios limites fixados no art. 49, V, da Constituição”.
Ao pedir a suspensão imediata da decisão do Congresso, a sigla justifica que o “não deferimento da medida cautelar implicará grave insegurança jurídica e poderá desencadear a proliferação de litígios tributários em massa”.
Deu no ‘Metrópoles’