(Foto: Andressa Anholete/Agência Senado)
O Senado aprovou, nesta quarta-feira, a urgência para analisar o projeto que aumenta em 18 o número de deputados federais, levando o total de 513 para 531. O mérito do projeto será votado ainda nesta quarta. O aumento pode trazer um impacto anual de R$ 64,6 milhões, o que seria resolvido com o remanejamento de recursos já previstos no orçamento. As composições de assembleias legislativas e a distribuição de emendas parlamentares também podem sofrer impacto pela alteração da composição da Câmara.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, no ano passado, ser necessária uma revisão da distribuição de parlamentares por estado, de acordo com aumento populacional demonstrado no Censo Demográfico de 2022. Se fosse mantido o número de 513 deputados, com uma reorganização das cadeiras, estados como a Paraíba, estado do presidente da Câmara, Hugo Motta, poderiam perder espaço.
A proposta em pauta, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), determina que nenhum estado poderá sofrer perda de cadeiras.
O senador Eduardo Girão (NOVO-CE) contestou a votação em sessão semi-presencial, que foi realizada por causa das festas juninas do nordeste.
— O brasileiro quer menos impostoso, isto sim. Não há urgência para analisar este texto, que aumenta o número de deputados. Seria necessário ter parlamentares na Casa para debater o assunto, mas temos alguns gatos pingados. Esta matéria vai impactar gerações e mais gerações em custo, há impacto financeiro. Precisamos ter serenidade — disse.
Já o senador Rogério Carvalho (PT-SE) disse que a decisão de rever o número de deputados devia caber, sim, ao Congresso. Por isto, a Casa deveria votá-lo até o dia 30 de junho, quando termina o prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2023, para que fosse feita a atualização.
Caso o Congresso perdesse o prazo, caberia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a definição do número de deputados por estado.
— Este assunto envolve o Congresso e nos cabe, sim, neste prazo. Sou favorável ao projeto — afirmou.
A Câmara é composta de forma proporcional pelos representantes de cada estado e do Distrito Federal. Cada unidade da federação tem no mínimo oito e no máximo 70 deputados, a depender da sua população. Entretanto, alguns estados reclamam que o número não foi atualizado de acordo com as variações recentes no número de habitantes. O relatório do deputado Damião Feliciano (União-PB) aponta que o aumento de parlamentares terá um custo de R$ 64,6 milhões aos cofres públicos. O parecer aponta ainda que, de acordo com cálculos do governo, o orçamento de 2027 da Câmara já terá um reajuste suficiente para cobrir a despesa adicional.
Outro gastos públicos, entretanto, podem ser gerados pelo projeto: a Constituição estabelece, por exemplo, que o número de deputados estaduais nas assembleias legislativas deve ser, sempre, o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados.
Também há dúvidas quanto ao possível aumento de emendas parlamentares. Atualmente, cada parlamentar tem direito a emendas individuais. Especula-se que o teto estabelecido para o montante total destinado aos deputados também possa aumentar, para que ninguém perca na repartição dos valores.
De acordo com a proposta aprovada na Câmara, oito estados seriam beneficiados com mais cadeiras, já que ampliaram as populações: Santa Catarina, Pará, Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Norte. Outras sete bancadas, que perderiam cadeiras se a mudança fosse feita mantendo o número atual de vagas, continuariam com o número intacto de cadeiras. São eles: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Piauí, Paraíba, Bahia, Pernambuco e Alagoas.
O cálculo é feito da seguinte forma: o número total da população brasileira (203.080.756 milhões), dividido pelo novo número de cadeiras da Câmara (531). O resultado equivale a quantas pessoas cada cadeira da Câmara representa (382.449 mil). Em seguida, foi dividida a população de cada estado pelo montante de pessoas que representa uma cadeira (pop. estado/382.449 mil).
Como existe o número máximo Constitucional de 70 deputados por estado e o mínimo de 8, o ente federativo que tiver resultado acima ou abaixo desses valores tem o número readequado. Exemplo: pelos cálculos, o Acre teria direito a apenas 2 deputados, mas esse número é ampliado para o mínimo, de 8.
Deu no ‘O Globo’