Lei autoriza parcerias para manutenção de praças públicas

Foi sancionada, no último dia 16 de junho, a lei (nº 7.894/25), que instituiu no município de Natal o programa Praça Parceira. O novo dispositivo autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com pessoas físicas ou jurídicas de direito privado para a manutenção, conservação e execução de serviços e obras em praças públicas da capital potiguar. De acordo com a prefeitura, o objetivo é incentivar a conservação desses espaços e ampliar a utilização pela população ao fomentar atividades culturais, esportivas e comerciais nos bairros da cidade.

De acordo com o texto da lei, a celebração dessas parcerias poderá ocorrer por meio de Termo de Cooperação ou concessão de uso, dependendo da natureza do projeto apresentado. A parceria deve observar critérios técnicos, de interesse social e urbanístico. Os projetos apresentados pelas pessoas ou entidades interessadas serão analisados previamente por comissão técnica designada pela administração pública.

A lei especifica que os serviços e obras passíveis de execução no âmbito do programa incluem ações de manutenção, zeladoria, limpeza, recuperação de pisos, pintura, paisagismo, poda, iluminação e outros similares. Todos os serviços ou obras deverão ser realizados conforme parâmetros técnicos estabelecidos pelos órgãos municipais competentes e obedecer às normas urbanísticas e ambientais aplicáveis.
Além disso, a norma prevê que as parcerias poderão incluir a veiculação de mensagens de caráter institucional, informativo, educativo ou de orientação social, bem como a divulgação dos produtos e serviços do parceiro, desde que observadas as diretrizes fixadas pelo Município. A autorização para esse tipo de veiculação será concedida nos termos do regulamento que ainda deverá ser publicado.

O secretário de Serviços Urbanos (Semsur), Felipe Alves, afirma que a proposta está alinhada a iniciativas já em curso na Prefeitura. “Nós recebemos como algo positivo a publicação da lei que cria o programa para ampliar as parcerias em relação às praças de Natal. Inclusive, nós já estávamos trabalhando nesse sentido, junto à própria Secretaria de Parcerias, estudando alternativas para que a gente possa ter uma destinação mais diversificada das praças e, ao mesmo tempo, com isso, a melhor conservação e manutenção desses espaços, já que há uma deficiência do poder público em promover a manutenção de todas elas, como a população merece e nos cobra”, diz.

O programa prevê que as parcerias com empresas privadas devem seguir diretrizes que incluem: melhoria da infraestrutura e da conservação das praças; redução de custos para o município; estímulo ao uso coletivo e à frequência de visitantes; fomento ao lazer, esporte e cultura; geração de emprego e renda local; incremento da qualidade de vida nos bairros; e incentivo à inovação e à transparência na gestão.

Alves também destaca que a experiência de outro programa já existente, o Natal Mais Verde, poderá contribuir para a aplicação do Praça Parceira. “O Natal Mais Verde é uma forma das pessoas também colaborarem nesse sentido, adotando aquele espaço, tanto canteiros quanto praças e cuidando da sua conservação. Nós estamos reformulando essa lei, enviaremos em breve à Câmara Municipal uma proposta de modificação dessa lei para que a torne mais enxuta e mais eficiente e dessa forma mais pessoas com certeza tenham interesse de utilizá-la”, complementa.

A regulamentação do Programa Praça Parceira ainda será publicada. A etapa será necessária para detalhar os procedimentos administrativos, os critérios de seleção, os parâmetros técnicos exigidos e as condições para autorização de publicidade nos espaços públicos. Segundo o secretário, a equipe técnica da Semsur já estuda formas de garantir a viabilidade da regulamentação e a efetiva aplicação da lei. “Esse é o plano da Semsur e vamos estudar para que nós tenhamos uma regulamentação viável que possa realmente levar essa lei à prática”.

Deu no ‘Tribuna do Norte’

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