Foto: Fellipe Sampaio/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta – feira, 20, para condenar o morador de Sorocaba (SP) Nelson Ribeiro Fonseca Júnior a 17 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
No voto, o magistrado destaca que, durante os eventos, o homem chegou a invadir a Câmara dos Deputados e furtou do local uma bola de futebol autografada pelo jogador Neymar Jr., atacante do Santos.
A bola foi um presente da Delegação de Jogadores do clube ao então presidente da Câmara, Marco Maia, em 10 de abril de 2012, por ocasião da sessão solene em comemoração ao centenário do Santos. Em 28 de janeiro de 2023, ou seja, 20 dias depois de furtá-la, o homem a devolveu à Polícia Militar de Sorocaba.
Ouvido pela Polícia Federal (PF) no âmbito da investigação dos atos golpistas, o homem disse, que no interior do Congresso, encontrou a bola no chão, já retirada do recipiente de proteção, e que se apossou dela para protegê-la e devolvê-la posteriormente.
Moraes vota para condenar Nelson, de 34 anos, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, associação criminosa armada e furto qualificado.
Além do período de prisão, o ministro o condena ao pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de 30 milhões de reais, a ser cumprido de forma solidária pelos demais condenados, em favor de um fundo.
“O acusado foi denunciado como executor material dos crimes praticados no contexto dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Os elementos constantes dos autos demonstram que sua conduta não foi ocasional ou meramente passiva, mas resultou de adesão voluntária ao movimento criminoso que culminou na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes da República, com objetivo de abolir o Estado Democrático de Direito”, diz Moraes no voto.
Ainda de acordo com o ministro, a devolução tardia da bola furtada e a ausência de qualquer registro de entrega espontânea imediata “afastam a alegação de proteção do objeto e revelam a posse dolosa, ainda que revestida de posterior arrependimento”.
“Restam comprovadas a presença do réu no local, a prática da conduta típica (invasão e subtração de bem público) e sua adesão subjetiva ao movimento antidemocrático, razão pela qual se justifica a responsabilização penal nos exatos termos da denúncia”, afirma Moraes.
O julgamento da ação penal ocorre na Primeira Turma do Supremo, em plenário virtual. Teve início nesta sexta-feira, 20, e vai até 30 de junho. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin ainda vão votar.
Deu no ‘O Antagonista’