Foto: Divulgação/Arquivo Pessoal
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a condenação de Gisele Alves Guedes de Moraes, de 38 anos, a 14 anos de prisão em regime fechado. Moradora de Planaltina (DF), a cantora e jornalista foi sentenciada por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada durante um julgamento virtual encerrado neste sábado, 14.
Coube ao ministro Alexandre de Moraes o voto que formou maioria na Primeira Turma do STF. Ele atribuiu à ré os crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam Moraes. Já Cristiano Zanin e Luiz Fux divergiram. Zanin propôs pena de 11 anos. Fux sugeriu apenas quatro anos.
Desde o início do processo, Gisele respondeu em liberdade. Nunca foi presa nem monitorada com tornozeleira eletrônica. É mãe de sete filhos, sendo cinco menores, incluindo um bebê. Embora aProcuradoria alegue que ela tenha atuado nos atos, não há registro de provas concretas de envolvimento em vandalismo ou invasão. Ainda assim, o STF a incluiu no grupo de executores. A pena supera condenações aplicadas a homicidas e traficantes.
Chamou atenção o histórico pessoal da acusada. Além do número de filhos sob sua responsabilidade, Gisele sofre de enfisema pulmonar
– doença crônica e degenerativa.
Seus advogados sustentam que o cumprimento da pena em regime fechado colocaria sua saúde em risco. Por isso, a defesa pediu que o tribunal autorize prisão domiciliar, com base no artigo 318, incisos IV e V, do Código de Processo Penal.
A Procuradoria-Geral da República
(PGR) sustenta que Gisele teve atuação ativa nos protestos que resultaram na depredação de prédios públicos. Segundo a acusação, ela teria filmado o movimento na Praça dos Três Poderes e incitado a multidão. Embora não existam provas da sua presença dentro dos edifícios invadidos, a PGR a classificou como executora dos atos.
Por outro lado, os advogados de defesa apresentaram uma versão diferente. Hélio Júnior, que atua com Tanieli Telles, Ana Carolina Sibut e Luiz Felipe Cunha, afirma que Gisele esteve no acampamento motivos financeiros. Atuava como ambulante, vendendo camisetas, garrafas de água e utensílios de camping. Foram anexados ao processo extratos bancários e comprovantes de venda que sustentam essa versão.
Em depoimento, Gisele relatou que permaneceu no local entre novembro e meados de dezembro de 2022, depois do convite de um amigo músico. Afirmou ter encerrado suas atividades dias antes do episódio de 8 de janeiro.
No dia dos protestos, teria comparecido apenas para se despedir de conhecidos. Chegou a gravar vídeos da movimentação, mas disse ter se afastado assim que a situação ficou tensa.
Outro ponto sensível levantado pela defesa envolve a estrutura familiar. Gisele amamentava a filha de um ano quando recebeu intimação da Polícia Federal, em março deste ano. Segundo os advogados, esse episódio gerou forte abalo emocional. A defesa também apresentou laudo médico que comprova a gravidade do quadro respiratório.
Defesa já se prepara para ingressar com habeas corpus e pedido de liminar, tanto no STF quanto no Superior Tribunal de Justiça.
Para os representantes da ré, a condenação ignora princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a proporcionalidade da pena. Eles afirmam que não houve individualização da conduta. Sustentam que a Justiça aplicou a tese do crime multitudinário, argumento jurídico que atribui culpa coletiva sem prova direta.
Se os recursos forem rejeitados, Gisele poderá ser transferida para um presídio no Distrito Federal. No entanto, a defesa já se prepara para ingressar com habeas corpus e pedido de liminar, tanto no STF quanto no Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de evitar sua prisão imediata.
Deu na ‘Revista Oeste’