O comunicado de que médicos cooperados estão inaptos a votar nas próximas eleições é a mais nova manobra feita pela atual diretoria da cooperativa para tentar garantir a manutenção do poder.
Os cooperados estão recebendo os “avisos de inaptos” da Unimed Natal, que tomou uma decisão sem respaldo jurídico e de forma antidemocrática, excluindo diversos médicos do direito de votar no próximo dia 31 de março de 2025. A justificativa apresentada pela diretoria é uma interpretação conveniente do Estatuto Social e da Resolução Normativa nº 001/2021. Entretanto, basta a simples leitura do dispositivo para ver que não há qualquer amparo nas normas vigentes para a manobra eleitoreira.
O que dizem as normas:
• Artigo 44, inciso II, do Estatuto Social:
“Fica impedido de votar e de ser votado, nas Assembleias Gerais, o cooperado que:
I – tenha sido admitido após a respectiva convocação;
II – *não tenha operado, sob qualquer forma, com a Cooperativa*, durante o ano civil anterior à Assembleia Geral, ainda que tenha operado no mesmo ano de realização desta.”
• Artigo 22, §2º, inciso I, da Resolução Normativa nº 001/2021:
“*Os candidatos aos Conselhos* de Administração e Fiscal deverão preencher os seguintes requisitos: (…)
§2° Não podem ser candidatos os cooperados que:
I – não estejam aptos a votar e ser votados em Assembleias Gerais, nos termos do Estatuto Social.”
A regra é clara: o Estatuto e a resolução deixam claro a exigência apenas que o cooperado tenha realizado atos cooperativos no ano anterior, não que tenha recebido remuneração, como tenta agora expandir a interpretação a atual diretoria e coloca na nota enviada aos eleitores por ela comunicados que estão impedidos de votar.
Resta evidente o “esforço e criatividade” no comunicado da atual diretoria que tenta proibir os eleitores cooperados ao direito de votar em seus próximos representantes. *A diretoria da Unimed Natal decidiu agora que apenas aqueles que *efetivamente receberam pagamentos estariam aptos a votar*—ignorando que os próprios atrasos administrativos, glosas ou pagamentos via pessoa jurídica não eliminam a prática do ato cooperativo.
Ou seja, inventou-se uma regra inexistente, que, coincidentemente, favorece aqueles que já estão no poder.
*Exclusão arbitrária e sem direito de defesa*
A decisão foi aplicada de forma arbitrária. Os médicos excluídos receberam a notificação, com o mesmo número de protocolo, evidenciando que não houve qualquer análise individualizada dos casos.
Além disso, os cooperados não tiveram direito ao contraditório, sendo informados da exclusão com um prazo ínfimo para recorrer—sem justificativa específica para cada um. Um cenário que em qualquer sistema verdadeiramente democrático seria considerado escandaloso.
*Atual presidente que escolhe seus próprios eleitores*
Se há algo ainda mais grave que as restrições indevidas, é o flagrante conflito de interesse. As notificações de inaptidão foram assinadas pelo atual presidente da Unimed Natal, Dr. Fernando Pinto, que também é candidato pela Chapa 1.
Ou seja, ele próprio determinou quem pode e quem não pode votar na eleição que disputa. Seria essa a nova diretriz da cooperativa? Um processo no qual um candidato decide quem tem direito ao voto?
*O levante dos cooperados contra o autoritarismo*
Se a intenção da diretoria era limitar a participação de determinados médicos para favorecer sua continuidade no poder, pode estar prestes a testemunhar um levante sem precedentes entre os cooperados.
Médicos que antes tinham visões distintas agora se unem para defender algo que deveria ser inquestionável: o direito ao voto e a governança democrática da cooperativa.
A Unimed Natal pode até tentar justificar essa medida, mas a realidade é que os verdadeiros donos da cooperativa não aceitarão ter seus direitos surrupiados. A reação cresce, e aqueles que achavam que poderiam conduzir esse processo sem resistência podem estar prestes a descobrir que a força da coletividade é muito maior do que qualquer tentativa de manipulação eleitoral.
Por fim, a tentativa de impedir cooperados de votarem não tem amparo legal e compromete gravemente a legitimidade do processo eleitoral. *O Estatuto exige apenas a realização de atos cooperativos, não a percepção de remuneração*.
Se a Unimed Natal realmente defende a transparência e a democracia, deve reverter essa decisão IMEDIATAMENTE. Qualquer tentativa de levar adiante esse plano será enfrentada por um corpo de cooperados unidos contra qualquer espécie de desmando.
Não se pode permitir intervenções ditatoriais em processos eleitorais conforme os interesses de quem ocupa o poder—limitando a participação de adversários, ajustando regras de última hora e garantindo que apenas os “eleitores certos” tenham voz. Seria essa a nova referência da governança cooperativa da Unimed Natal?
Estamos de olho!