A campanha da Chapa 1 da Unimed Natal cometeu, essa sim, uma grave violação ao informar publicamente o valor do contrato de confidencialidade firmado com a Deloitte, o que representa uma grave infração aos princípios de sigilo e governança da cooperativa. Informações dessa natureza são protegidas por cláusulas de confidencialidade e não podem ser expostas de maneira indiscriminada, especialmente em um contexto eleitoral, onde tal conduta pode ser interpretada como um uso indevido de dados institucionais para fins políticos.
É fundamental esclarecer que, embora as auditorias realizadas na cooperativa possam e devam ser acessadas pelos médicos cooperados – garantindo transparência e prestando contas aos verdadeiros donos da Unimed –, os valores e termos contratuais específicos com empresas de auditoria externa não devem ser divulgados publicamente. Esse tipo de exposição pode comprometer a integridade dos processos administrativos, afetar futuras negociações e até mesmo gerar consequências jurídicas para a cooperativa.
A divulgação indevida dessas informações por levanta sérias preocupações sobre a responsabilidade e comprometimento da Chapa 1, da situação, com a governança da Unimed Natal. Diante desse cenário, é essencial que os médicos cooperados fiquem atentos às práticas adotadas por aqueles que buscam representá-los. Transparência e acesso às informações são direitos legítimos dos cooperados, mas devem ser exercidos com responsabilidade, respeitando as regras institucionais e protegendo os interesses da cooperativa como um todo.
Faz-se necessário esclarecer que as informações de uma auditoria são abertas para todo cooperado, confirmando a transparência para todos os proprietários, que são os cooperados, como muito bem disse o presidente da Unimed Natal, Fernando Pinto, que apoia a Chapa 1, em assembleia recente, que a “auditoria é dos cooperados”.
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