TSE aprova tropas federais para eleições de cidades de 12 estados

Tropas federais reforçam proteção ao processo eleitoral, quando requisitadas pelo TSE (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

 

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (24), o envio de apoio de tropas federais para garantir a segurança no 1º turno das Eleições Municipais de 2024, em municípios de 12 estados brasileiros. A proteção ao processo democrático marcado para 6 de outubro foi dada na análise de 53 processos sobre requisição da presença da Força Federal, já aprovados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) e pelos governos estaduais.

Haverá presença das Forças Armadas nas eleições de municípios do Acre, do Amazonas, do Ceará, do Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul, do Pará, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, do Maranhão e de Tocantins. Entre as cidades protegidas estarão as capitais Rio de Janeiro (RJ), Teresina (PI), Campo Grande (MS), Fortaleza (CE), Rio Branco (AC), Cuiabá (MT) e Belém (PA).

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, enfatizou que o reforço federal na segurança do pleito visa garantir que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila, além de assegurar o cumprimento de determinações legais do pleito eleitoral.

 

A ministra ressaltou que os pedidos são procedimentos normais para garantir o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados do 1º turno das eleições em diversos estados.

Missão do TSE

 

A legislação prevê os pedidos por auxílio das Forças Federais pelo TSE desde 1965, por meio do artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O dispositivo legal estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

O processo inicia quando os TREs enviam o pedido ao TSE, indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência das secretarias de segurança dos respectivos estados. E, após aprovados pelo TSE, as requisições são encaminhadas ao Ministério da Defesa, que é responsável pelo planejamento e pela execução das ações das Forças Armadas.

Deu no Diário do Poder

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