Lembram da polêmica no já distante anos de 2015 em torno do imóvel do Ed. Luciano Barros, em Petrópolis, Natal, que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) tomou com a justificativa de que precisava de área para abrigar um estacionamento, e que o então vice-governador Fábio Dantas, no exercício de governador, desapropriou para a Corte comprar pelo preço que considerasse oportuno?
Pois bem!
Acompanho diariamente a movimentação de carros no imóvel, que fica na Rua Dr. Paulo Viveiros, e é pouca. Já na Av. Getúlio Vargas, onde fica a frente do Luciano Barros e do TCE, continua intensa.
Então!
A justificativa na época era para construção de um estacionamento, diante da necessidade para atender a exigência de emissão do Habite-se, por exemplo.
E agora, o TCE se prepara para construir no terreno um prédio de 10 andares, sendo dois destinados a estacionamento.
Agora, tomará a vista dos moradores de prédios residenciais da Rua Paulo Viveiros, que é uma rua sem saída. Ou seja: vai tomar também o sossego.
Já diz o ditado: manda quem pode.
Quando se trata de sem-teto, é invasão de propriedade.
Deu no Bzz Notícias
A área nunca foi de propriedade do Condomínio Luciano de Barros.
A ação de expropriação fora ajuizada contra vários proprietários ( pessoas físicas) e, de fato, alguns poucos, residem no condomínio.
O movimento que os moradores realizaram à época trazia em seu bojo uma inverdade, qual seja: De que o imóvel era do Condomínio Residencial .