Um decreto do governo estadual “disciplina o cumprimento da jornada de trabalho por meio do regime de teletrabalho, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte.
O documento foi publicado na edição deste sábado do Diário Oficial do Estado (DOE) e trata como teletrabalho a “modalidade de trabalho realizado fora das dependências físicas dos órgãos ou entida-des da Administração Pública Estadual, com a utilização de recursos tecnológicos”;
Além disso, o decreto explica os objetivos de implementação do teletrabalho, funcionamento, condições para adesão, atividades que podem ser desempenhadas de forma remota, etapas de implementação, dentre outros.
Em outro trecho, o documento esclarece que “o plano de trabalho deverá prever a apresentação para aferição trimestral das atividades realizadas pelo teletrabalhador, mediante análise fundamentada da chefia imediata quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas para o período”.
O documento também ressalta que “o alcance da meta de desempenho estipulada para o teletrabalhador equivale ao cumprimen-to da respectiva jornada de trabalho, sem acréscimos ou vantagens pecuniárias e “é vedado o pagamento de adicionais que estejam relacionados à atividade presencial para o teletrabalhador que atue em regime de teletrabalho”.
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