Horário eleitoral no Rádio e TV começa nesta sexta-feira; candidatos ao Senado abrem programação

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Horário eleitoral no Rádio e TV começa nesta sexta-feira

Com 4 minutos e 57 segundos, o candidato a governador da coligação “Muda RN”, Fábio Dantas (Solidariedade), terá o maior tempo de propaganda eleitoral no rádio e TV. O segundo maior tempo de propaganda no rádio e TV, com 52 segundo a menos do que Dantas, ficou com a candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) à reeleição, governadora Fátima Bezerra, que contará com 4 minutos e cinco segundos para expor seu plano de governo para os próximos quatros. Atrás dos dois estão o candidato Danniel Morais (PSOL), com 30 segundos e a candidata Clorisa Linhares (PMB), com 27 segundos.
Para a campanha eleitoral de senador, o maior tempo de propaganda no rádio e na TV ficou com o candidato do Partido Liberal (PL), ex-ministro Rogério Marinho, que terá 2 minutos e 12 segundos. Em seguida, vem o ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), com 1 minuto e 49 segundos.
Os demais candidatos a senador terão os seguintes tempos: Rafael Motta (PSB), 29 segundos; Geraldo Pinho (Podemos), 16 segundos e Freitas Júnior (PSOL), 12 segundos.
Programação
Pela programação, segundas, quartas e sextas serão veiculadas propagandas de senador, deputados estadual e governador, enquanto as terças, quintas e sábados terão propagandas de presidente e deputados federais.
Veja como ficou divisão de horários na rádio e TV:
Segundas, quartas e sextas:
Candidatos a senador: dois blocos no rádio (de 7h às 7h05 e de 12h às 12h05) e dois blocos na TV (de 13h às 13h05 e de 20h30 às 20h35)
Candidatos a deputado estadual ou distrital: dois blocos no rádio (de 7h05 às 7h15 e de 12h05 às 12h15) e dois blocos na TV (de 13h05 às 13h15 e de 20h35 às 20h45)
Candidatos a governador: dois blocos no rádio (de 7h15 às 7h25 e de 12h15 às 12h25) e dois blocos na TV (de 13h15 às 13h25 e de 20h45 às 20h55)
Terça, quintas e sábados:
Candidatos a presidente: dois blocos no rádio (de 7h às 7h12 e de 12h às 12h12) e dois blocos na TV (de 13h às 13h12 e de 20h30 às 20h42)
Candidatos a deputado federal: dois blocos no rádio (de 7h12 às 7h25 e de 12h12 às 12h25) e dois blocos na TV (de 13h12 às 13h25 e de 20h42 às 20h55)
Campanha
O período oficial de campanha eleitoral dos candidatos registrados para disputar as eleições de 2022 começou em 16 de agosto. Por isso já estão liberados comícios, caminhadas, distribuição de panfletos e propaganda na internet. Com o início da propaganda eleitoral gratuita, começam a ser reproduzidos os materiais de propaganda dos candidatos no rádio e televisão.
Consta do plano de mídia a ordem e o tempo de veiculação da propaganda (em bloco e inserções) que cada partido ou coligação terá para promover suas candidaturas. A ordem para o primeiro dia da propaganda para a Presidência da República foi definida por sorteio e ficou da seguinte forma:
PTB (legenda de número14);
Partido União Brasil (número 44);
Partido Novo (número 30);
Coligação Brasil da Esperança (número 13);
Coligação Brasil para Todos (número 15);
Coligação Pelo Bem do Brasil (número 22);
PDT (número12).
A norma explicita que a propaganda do partido político, da federação ou da coligação que for veiculada por último será a primeira a ser apresentada no dia seguinte, seguido pelos demais programas estabelecidos no sorteio. A regra faz referência às transmissões divididas em blocos.
Tempo e quantidade de inserções
Com base nas chamadas sobras eleitorais — critério que leva em conta as vagas não preenchidas nas eleições proporcionais após a divisão dos votos pelo número de cadeiras —, o plano definiu que a coligação Brasil para Todos, o partido Novo e a coligação Brasil da Esperança ganharam, cada uma, mais uma inserção no total. Com isso, o tempo diário de propaganda e a quantidade de inserções de cada legenda ou coligação foram estabelecidos da seguinte forma:
Coligação Brasil para Todos: 2 minutos e 20 segundos / 185 inserções;
União Brasil: 2 minutos e 10 segundos / 170 inserções;
Coligação Pelo Bem do Brasil: 2 minutos e 38 segundos / 207 inserções;
Partido Novo: 22 segundos / 30 inserções;
Coligação Brasil da Esperança: 3 minutos e 39 segundos / 287 inserções;
PDT: 52 segundos / 68 inserções;
PTB: 25 segundos / 33 inserções.
Pela regra, só têm direito ao horário eleitoral os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Com informações da Tribuna do Norte

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