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Alexandre de Moraes se despede da Justiça Eleitoral

A despedida de Alexandre de Moraes 1
Marcelo Camargo | Agência Brasil

De acordo com informações da Veja, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, já se prepara para deixar o comando do tribunal nos próximos meses, e está determinado a encerrar sua gestão da mesma forma como começou: “combatendo a desinformação e o discurso de ódio que representam uma ameaça à democracia nos dias atuais”, diz a revista.

Moraes está em meio a uma briga com o bilionário Elon Musk, que acusa o juiz brasileiro de violar a constituição do país e cometer reiterados crimes de abusos contra garantias fundamentais em uma democracia sólida, como o direito à liberdade de expressão.

O magistrado, conforme a reportagem, planeja concluir sua passagem pelo TSE organizando um grande evento internacional dedicado ao tema das fake news no processo eleitoral e ao impacto da chamada ‘desinformação na livre vontade do eleitor’.

O evento, agendado para os dias 21 e 22 de maio, será realizado em colaboração com a Fundação Getulio Vargas e contará com a participação de representantes da União Europeia.

Com a saída de Alexandre de Moraes, o comando do TSE será assumido pela ministra Cármen Lúcia.

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“Twitter Files Brazil” reafirmam excessos do TSE e outras cortes

Foto: Marcio Antônio Campos

 

Em dezembro de 2022, o bilionário Elon Musk, que dois meses antes havia concluído a compra do Twitter, entregou a jornalistas documentos internos que descreviam a forma como a mídia social havia ajudado a campanha de Joe Biden em 2020, atendendo de forma diferenciada pedidos de remoção de conteúdo feitos pela campanha democrata em comparação com a de seu adversário, Donald Trump. Poucos dias depois, Musk insinuou que o mesmo poderia ter ocorrido no Brasil. Quase um ano e meio depois, o dono do agora chamado X entregou ao jornalista Michael Shellenberger vários e-mails internos da companhia enviados entre 2020 e 2022 – Shellenberger publicou o material em colaboração com a Gazeta do Povo.

No entanto, ao contrário do caso norte-americano, em que os pedidos vinham basicamente das duas campanhas, no Brasil os grandes protagonistas foram as autoridades, especialmente (mas não apenas) o Tribunal Superior Eleitoral. E uma característica da maioria das exigências era o fato de elas extrapolarem completamente as possibilidades dadas por leis como o Marco Civil da Internet. Um conselheiro jurídico sênior do Twitter chegou a ser investigado por ordem do Ministério Público paulista por se negar a entregar dados pessoais de usuários à CPI das Fake News. O TSE chegou ao cúmulo de pedir, sob ameaça de multa, dados de usuários que publicaram certas hashtags que nem de longe constituíam qualquer crime, como um pedido pelo voto impresso auditável. A equipe de consultores jurídicos do Twitter, em várias ocasiões, avaliou que as demandas caracterizavam invasão de privacidade e pesca probatória, e que o elemento político era o preponderante, diante da pouca solidez jurídica dos pedidos.

A bem da verdade, ninguém que tenha acompanhado a forma como o TSE e o STF se portaram durante o período eleitoral pode se dizer realmente surpreso com o conteúdo dos Twitter Files Brazil. Os documentos agora divulgados não chegam a ser nenhuma revelação bombástica, mas uma reafirmação, vinda de uma fonte importante, dos vários procedimentos contra legem que os tribunais superiores adotaram, sob alegações surreais e novilinguísticas como “situação excepcionalíssima” ou “arco de experimentação regulatória” para justificar censura prévia, que se dava também pela suspensão de perfis em mídias sociais.

Ressalte-se que se trata de um Twitter anterior ao período Musk, ou seja, uma rede social que não era tão diferente das outras em termos de viés político no momento de suprimir ou restringir o alcance de conteúdos por conta própria; não deixa de ser sintomático que, mesmo para os padrões daquele Twitter, a avaliação tenha sido a de que as autoridades brasileiras foram longe demais na perseguição a conservadores e bolsonaristas. Aliás, chama a atenção também o que se diz a respeito da colaboração praticamente bovina de outras big techs; enquanto o Twitter resistiu a várias demandas enquanto pôde (ao contrário de seus colegas norte-americanos, que atendiam com gosto aos pedidos dos democratas), outras empresas entregavam dados de usuários sem ordem judicial alguma – o Google, dono do YouTube, entregou à CPI da Covid 200 gigabytes de vídeos que já haviam sido retirados do ar por suposta desinformação sobre a pandemia.
Bem sabemos que as chances de os Twitter Files Brazil gerarem qualquer tipo de responsabilização jurídica das autoridades envolvidas nos pedidos absurdos são praticamente nulas – o máximo que deve ocorrer em Brasília será a reclamação esperada de parlamentares prejudicados pelo Estado policialesco estabelecido por STF e TSE, mas sem consequência prática alguma. Seria extraordinário se a repercussão negativa, inclusive fora do Brasil, fosse tamanha que levasse os próprios ministros a perceberem seus erros e partirem para a autocontenção, em vez de dobrar a aposta na censura como têm feito até agora, mas esta também é uma hipótese pouco provável. A essa altura do campeonato, já será bastante satisfatório se a documentação agora tornada pública abrir os olhos de muitos que, antes, durante e depois do período eleitoral, aplaudiram e defenderam os atos dos tribunais superiores sob a justificativa de “defesa da democracia”.

Deu na Gazeta do Povo

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Veja o que pode e o que não pode na divulgação da propaganda eleitoral deste ano

 

A Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) 23.610 de 2019, que trata da propaganda eleitoral, passou a vigorar com um novo texto após a aprovação da Resolução 23.732 de 2024. Essa norma inclui regras já conhecidas e também novidades relacionadas ao avanço tecnológico, como o uso de inteligência artificial (IA).

A propaganda eleitoral tem como objetivo captar votos do eleitorado. Por meio de meios publicitários permitidos por lei, ela divulga o currículo das candidatas e candidatos, bem como suas propostas e mensagens durante o período denominado “campanha eleitoral”.

De acordo com a norma, esse tipo de propaganda pode ser veiculado a partir de 16 de agosto do ano da eleição, sendo proibida qualquer forma de propaganda política paga em rádio e televisão.

Mas o que é considerado propaganda eleitoral antecipada? Segundo o texto, é aquela divulgada fora do período permitido e que contenha pedido explícito ou subentendido de voto, ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento não permitido durante a campanha.

Além disso, será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF (Supremo Tribunal Federal), para a divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos, pessoas filiadas ou instituições.

Nos casos permitidos de convocação das redes de radiodifusão, é vedada a utilização de símbolos ou imagens, exceto os símbolos da República Federativa do Brasil: a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

O que não é considerado propaganda eleitoral antecipada? De acordo com a resolução, são os seguintes casos:

  1. Propaganda Intrapartidária: Essa propaganda é direcionada a uma eleição interna do partido, na qual o pré-candidato busca conquistar votos dos filiados para lançar sua candidatura. Ela é permitida durante as prévias e na quinzena anterior à escolha em convenção. A divulgação ocorre por meio de faixas e cartazes próximos ao local da convenção, devendo ser retirada após a reunião.
  2. Atos que não envolvam pedido explícito de voto:
    • Participação em entrevistas, programas, encontros ou debates em rádio, TV e internet, com exposição de plataformas e projetos políticos, desde que as emissoras observem tratamento isonômico.
    • Encontros, seminários ou congressos custeados pelos partidos para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças visando às eleições. Essas atividades podem ser divulgadas pelos meios de comunicação intrapartidária.
    • Prévias partidárias, distribuição de material informativo, divulgação dos participantes da disputa e realização de debates entre pré-candidatos. Transmissões ao vivo por emissoras de rádio e TV são vedadas nas prévias.
    • Atos de congressistas e debates legislativos, desde que não haja pedido de votos.
    • Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em shows, redes sociais, blogs, páginas na internet e aplicativos. Isso exclui a contratação ou remuneração de pessoas ou empresas para divulgar conteúdos político-eleitorais em favor de terceiros.
    • Reuniões de iniciativa da sociedade civil, veículos de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias, custeadas pelo partido.
    • Campanha de arrecadação prévia de recursos financeiros (doações) realizada por meio de instituições de financiamento coletivo. Essa campanha pode ocorrer a partir de 15 de maio do ano da eleição, mas não deve conter pedido de voto e deve seguir as regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
    • Atos mencionados podem ser realizados em live (transmissão ao vivo) exclusivamente nos perfis e canais de pré-candidatos e legendas. No entanto, não é permitida a transmissão ou retransmissão por emissoras de rádio ou TV, nem em sites, perfis ou canais pertencentes a pessoas jurídicas.

O impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral será permitido na pré-campanha sob as seguintes condições cumulativas:

  • O serviço for contratado por partido ou pela pessoa que pretende se candidatar diretamente com o provedor.
  • Não houver pedido explícito de voto.
  • Os gastos forem moderados, proporcionais e transparentes.
  • As regras específicas forem respeitadas.

Durante o período eleitoral, é vedada a veiculação de qualquer propaganda política em rádio ou TV desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, bem como a realização de comícios ou reuniões públicas. No entanto, essa vedação não se aplica à propaganda veiculada gratuitamente na internet, em páginas, blogs, sites interativos, redes sociais ou outros meios eletrônicos da candidata ou do candidato, ou no portal do partido, federação ou coligação.

Em relação à propaganda na internet, quando veicular notícias falsas sobre o sistema eletrônico de votação, o processo eleitoral ou a Justiça Eleitoral, os juízes designados ficarão vinculados às decisões colegiadas do TSE sobre a mesma matéria. Além disso, deepfakes estão proibidas, e quem usar IA na propaganda eleitoral deve avisar de forma explícita.

O uso de chatbots (robôs) para intermediar o contato com o eleitor não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa. Conteúdos fabricados ou manipulados digitalmente não podem difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

O artigo 9º-C proíbe a utilização, na propaganda eleitoral, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, o que pode caracterizar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, acarretando cassação do registro ou do mandato.

Além disso, o artigo 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores de aplicação de internet, de forma civil e administrativa, caso não retirem do ar, imediatamente, conteúdos e contas que infrinjam as regras durante o período eleitoral. Os provedores devem adotar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fake news sobre as eleições. A Justiça Eleitoral pode determinar que o provedor veicule, sem custos e de forma impulsionada, conteúdo desmentindo a desinformação divulgada.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.

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Poder de polícia: Anatel derrubará todos os sites e aplicativos que o TSE considerar antidemocratas

 

Junto a Alexandre de Moraes, o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, reafirmou o compromisso da agência em combater tudo o que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enquadrar como ‘fake news’ e ‘deepfakes’ nas eleições, não só de 2024, mas nas que vierem depois.

Durante evento no TSE, realizado nesta terça-feira (12), Baigorri afirmou que a Anatel atuará “24 horas por dia irmanada com o TSE e outros agentes para garantir que o pleito ocorra de forma limpa e democrática”.

De acordo com ele, a “Anatel irá usar a plenitude do seu poder de polícia junto às empresas de telecomunicações para retirar do ar todos os sites e apps” que, conforme a decisão do próprio TSE, sejam classificados como grupos políticos que atentam contra a democracia por meio da ‘desinformação’ e usando Inteligência Artificial.

Nenhuma das autoridades presentes informaram quais serão os critérios para definir o que é ou não desinformação.

Deu no Conexão Política

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Após decisão do TSE, político de esquerda assume cadeira de deputado bolsonarista

Wagner Guimarães (Alems)

 

Nesta segunda-feira (4), o ex-prefeito Paulo Duarte (PSB-MS) recebeu sua diplomação e deve assumir nas próximas horas o cargo de deputado estadual em Mato Grosso do Sul, ocupando a cadeira que pertencia ao bolsonarista Rafael Tavares (PRTB-MS), que foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Esta será a quarta vez que Duarte ocupará o cargo de deputado estadual, tendo exercido os dois primeiros mandatos pelo PT e o terceiro já pelo PSB, seu atual partido. Conhecido por ser um político com ideais socialistas, ele também já foi prefeito da cidade de Corumbá (MS).

Além de sua experiência como prefeito, Duarte é presidente estadual do PSB e ocupou diversos cargos na máquina pública, incluindo secretário estadual da Fazenda, chefe da Casa Civil e secretário estadual de Obras. Ele é considerado um aliado da política tradicional que domina o estado de Mato Grosso do Sul há muitos anos.

Embora tenha recebido menos votos que Rafael Tavares, Paulo Duarte acabou sendo beneficiado pela decisão do TSE que identificou irregularidades na cota de gênero do partido de Tavares, o PRTB. O bolsonarista, agora, deve migrar para o PL. A sessão de julgamento que determinou a cassação do direitista foi conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes.

Agora sem mandato, Tavares está sendo cogitado para concorrer à prefeitura de Campo Grande (MS). O presidente estadual do PL, Marcos Pollon, mencionou que o agora ex-deputado está sendo avaliado para a disputa. Caso não se candidate ao Executivo, existe a possibilidade de lançá-lo como candidato a vereador.

Deu no Conexão Política

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Em nova decisão, TSE cassa mais um deputado bolsonarista

Em nova decisão, TSE cassa mais um deputado bolsonarista - Portal Sal da  Terra

 

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta última terça-feira (6) pela cassação do mandato do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB-MS). A sessão de julgamento foi presidida pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.

Tavares, conhecido por seu apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), perderá sua cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), sendo substituído pelo esquerdista Paulo Duarte, do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que apoia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A justificativa da Corte eleitoral para a cassação do mandato de Tavares é a falta de cumprimento dos requisitos relacionados à cota de gênero pelo seu partido, o PRTB, nas eleições de 2022, embora a defesa do deputado conteste essa alegação.

Em nova decisão, TSE cassa mais um deputado bolsonarista 1
Na imagem, o deputado Rafael Tavares durante pronunciamento | Crédito: Luciana Nassar (Alems)

A decisão do TSE também implica na anulação de todos os votos obtidos pelos candidatos do partido, resultando na cassação de Rafael Tavares, mesmo sem evidências de sua participação direta na alegada fraude. Além disso, a decisão determina a recontagem do quociente eleitoral e partidário para uma nova distribuição das vagas.

Rafael Tavares foi eleito com mais de 18 mil votos e é conhecido por seu apoio a Bolsonaro em Mato Grosso do Sul e posicionamentos conversadores em seu mandato. Por sua vez, Paulo Duarte, que também é presidente estadual do PSB, recebeu cerca de 16 mil votos nas últimas eleições e agora deve se beneficiar da recontagem determinada pelo TSE.

Em uma publicação no Instagram, o agora deputado cassado fez uma postagem logo após a finalização do voto do ministro relator, Raul Araújo Filho. O entendimento do magistrado foi acompanhado pelos demais integrantes do TSE. Confira na íntegra o que Rafael Tavares escreveu:

“Fui eleito de forma democrática por mais de 18 mil pessoas no Mato Grosso do Sul. Enfrentei a máquina sem nenhum centavo de dinheiro público. Não tive ajuda de nenhum grupo da velha política para chegar na Assembleia. Sem dever favor, fiz oposição ao grupo político do PSDB e PT que COMANDAM a política do estado. Denunciei as irregularidades da Cassems e apresentei um pedido de CPI contra os donos do poder que prejudicam os servidores públicos. Fui xingado e processado pelo sindicato dos “professores” do PT. Apresentei 40 projetos de lei no primeiro ano de mandato. Sou o líder de indicações da Casa com mais de 1 mil ações apresentadas através do gabinete itinerante. Fiscalizei indícios de corrupção e desvios de dinheiro na máquina pública. Não dei nenhum centavo para a imprensa esquerdista. Dei muitos motivos para o SISTEMA QUERER ME DERRUBAR e incomodei muita gente…. Mas quer saber…. Farei tudo de novo e com mais força na próxima oportunidade! O presente pertence a eles, mas futuro É NOSSO! Meu nome é Rafael Tavares, deputado eleito pelo povo sul-mato-grossense e cassado pelo sistema na democracia relativa do PT”.

Deu no Conexão Política

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Alexandre de Moraes anuncia grupo que vai rastrear ‘quem atenta contra a democracia’ no Brasil

Renato Menezes /AscomAGU

 

Na abertura da 1ª sessão de 2024 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, revelou a criação de um ‘grupo de estudo’ em conjunto com o governo Lula (PT) para monitorar indivíduos que representam ameaças à democracia.

“O Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério da Justiça e Segurança Pública estão constituindo um grupo de estudo, trabalho e execução com membros do TSE e da PF [Polícia Federal] para que nós possamos aprimorar o que já vem sendo feito, aprimorar no sentido do rastreamento daqueles que atentam contra a democracia”, anunciou Moraes, sem fornecer quantos participarão do grupo e quais critérios serão adotados para identificar ameaças que passarão a ser enquadradas como antidemocráticas.

O ministro também instou o Congresso a regulamentar as redes sociais, indicando que o TSE se encarregará dessa tarefa nas eleições municipais deste ano. Para Moraes, o uso indiscriminado das redes sociais é um dos ‘grandes problemas’ das democracias contemporâneas.

“Há necessidade de uma regulamentação geral por parte do Congresso Nacional em defesa da democracia. Não há mais como se admitir que as redes sociais sejam uma terra de ninguém, sejam uma terra sem lei”, declarou o magistrado.

Além disso, Moraes defendeu a responsabilização das Big Techs pela disseminação de conteúdos que ministros da Corte consideram ‘inadequados’ ou ‘falsos’.

“Devem ser responsáveis pelos frutos econômicos que colhem. Devem ser responsáveis pelos conteúdos que seus algoritmos impulsionam, indicam aos eleitores, obtendo ganho econômico com isso”, concluiu.

Deu no Conexão Política

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TSE condena PDT a devolver R$918 mil por uso irregular de recursos públicos

 

O PDT foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a devolver R$918 mil por uso irregular de recursos públicos, a maior parte da verba é oriunda do fundo partidário.

Na defesa, os advogados do partido alegaram que não houve má fé na aplicação do dinheiro.

De acordo com os cálculos da corte eleitoral, R$571 mil terão que ser devolvidos por falhas na aplicação do fundo em 2018.

Outros R$347 mil devem retornar ao Tesouro Nacional por aplicação de recursos arrecadados de origem não identificada.

Deu no Diário do Poder

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Sem novidades: STF forma maioria para manter regra que turbinou poderes do TSE

STF forma maioria para manter regra que turbinou poderes do TSE

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (15) para manter a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que ampliou os poderes da corte para agir contra a “desinformação” sobre as eleições.

O relator, ministro Edson Fachin, que votou pela validade da norma, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Aprovada a dez dias do segundo turno das eleições de 2022, a medida tinha sido questionada pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras.

O julgamento ocorre no plenário virtual, com votos dos ministros por escrito inseridos em um sistema eletrônico do tribunal. A sessão de julgamento deste caso se encerra na segunda-feira (18). Até lá, pode haver pedido de vista (mais tempo de análise), de destaque (para levar o caso ao plenário físico) e os ministros também podem mudar seus votos.

Até as 22h desta sexta (15), não tinham votado os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux.

Créditos: Folhapress.

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Eleições 2024: TSE fecha acordo com Anatel para derrubada imediata de sites com “fake news”

 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, assinou na última terça-feira, 5, um acordo de cooperação técnica com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para acelerar o processo de remoção de sites identificados como propagadores de “fake news”.

Antes, o processo dependia de que um oficial de Justiça comunicasse a decisão judicial de bloqueio da página. Com o novo acordo, o TSE passará a comunicar a decisão diretamente à Anatel de forma virtual, e a agência deve prosseguir imediatamente com a derrubada do site que seja julgado prejudicial ao processo eleitoral.

Durante a assinatura do acordo, Moraes ainda destacou que o TSE dará atenção especial ao uso de inteligência artificial por parte de “milícia digitais”, que, segundo ele, disseminam informações falsas para interferir nas eleições.

Fonte: Estadão Conteúdo