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Prazo para que opcionais de Natal operem linhas é prorrogado

 

O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, prorrogou até o dia 5 de junho o prazo para cumprimento da decisão judicial, proferida no último dia 4 de abril, para que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) de Natal restabeleça 20 linhas suspensas ou devolvidas pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Natal (Seturn), permitindo que o transporte opcional as opere.

Contudo, o transporte alternativo enfrenta uma dificuldade: a limitação de não ter acesso ao sistema de bilhetagem eletrônica. O alerta é feito pelo presidente da Comissão de Transportes da Câmara Municipal de Natal, vereador Milklei Leite (PV).

“A data definitiva para reativação dessas linhas depende muito da viabilidade de operação das mesmas e a maioria dos veículos do sistema de transporte opcional não dispõe da bilhetagem eletrônica, que é disposta pelo sistema por ônibus”, relembrou o parlamentar.

A bilhetagem é operada pelo Seturn, que comercializa os créditos junto aos usuários. Os veículos da Cooperativa do Transporte Opcional (Transcoop) dispõem do sistema, mas os que são ligados ao Sindicato dos Permissionários do Transporte Alternativo (Sitoparn), não.

Sem poder disponibilizar o uso do cartão, Nivaldo acredita que a população que precisa dessas linhas será a mais prejudicada. “A bilhetagem eletrônica com a iteroperalidade é o que agente almeja para que a população use em qualquer transporte. Sem isso, pode atrapalhar a população que está carente de transporte nas linhas que foram retiradas”, alegou o permissionário.

Na defesa, o Seturn explicou que solicitou à Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) a contratação emergencial de transporte público para Natal, “com o estabelecimento de regras claras e objetivas acerca da remuneração do serviço e de obrigações bilaterais atinentes à qualidade do serviço”.

Para o sindicato, essa é a única possibilidade eficaz para a solução do “imbróglio decorrente da ausência de contrato vigente entre o Município de Natal e as empresas do setor”. A referência é sobre a inexistência de contrato de permissão ou concessão do serviço público de transporte de passageiros.

Deu na Tribuna do Norte