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Professor é multado em R$ 10 mil por pedir fotos íntimas a aluna de 13 anos

 

A Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou um professor por improbidade administrativa por pedir fotos íntimas a uma aluna de 13 anos.

Além de perder o emprego público, ele deverá pagar multa civil em R$ 10 mil, e responderá a inquérito policial.

Segundo informou o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o professor trocou mensagens por WhatsApp com a garota, e pediu fotos em que ela aparecesse sem roupa. A adolescente negou.

O desembargador José Eduardo Marcondes Machado, relator do caso, ponderou que o envio das mensagens feria deveres de lealdade, honestidade e de moralidade administrativa.

“O apelante se valeu e aproveitou da função pública e da posição que ocupava para ganhar a confiança da vítima e, com isso, tentar obter vantagem indevida em razão do cargo”, escreveu Marcondes.

O desembargador sustentou, ainda, que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) apontou casos análogos como uma conduta “subversora dos valores fundamentais da sociedade e corrosiva de sua estrutura”.

O julgamento teve votação unânime em favor da manutenção da condenação do professor, que não teve o nome divulgado pelo TJ-SP.

Informações do R7

Judiciário

STJ adia julgamento sobre pagamento de pensão a animal de estimação

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou nesta última terça-feira (21) a conclusão do julgamento sobre a obrigatoriedade do pagamento de pensão para custear gastos de animais de estimação (pets) após a separação conjugal.

O caso começou a ser julgado pela Terceira Turma, mas foi suspenso por um pedido de vista.

O colegiado julga recurso de um homem condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao pagamento da metade dos custos com os cuidados de quatro cachorros adquiridos com a companheira antes da separação da união estável.

Na condenação, ele foi obrigado a pagar mensalmente R$ 500 para bancar a alimentação e os cuidados com os pets, além de R$ 20 mil de indenização pelo período anterior ao ajuizamento da ação.

No processo em julgamento no STJ, o homem alegou que não pode ser obrigado a pagar pensão para os animais. Ele diz que, após a separação, não teve mais vínculos afetivos com os animais e que a ex-companheira é a tutora exclusiva dos cachorros. Além disso, informou que não tem recursos para bancar os gastos.

Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Villas Boas Cueva, negou provimento ao recurso e afirmou que a aquisição conjunta dos animais acarreta na obrigação de cobrir os custos com os pets.

Em seguida, o ministro Marco Bellizze abriu divergência e entendeu que a pretensão para cobrar os valores está prescrita e deveria ter sido feita três anos após o término da relação. O ministro também ressaltou a falta de vínculo afetivo com os cachorros e a ausência dos animais na partilha da separação.

Após os dois votos, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. Não há data para retomada do julgamento.

Notícias

Justiça decide que homens trans podem aderir a programa de absorventes em SP

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Prefeitura de São Paulo (SP) inclua os estudantes trans masculinos na lei que cria o programa municipal de distribuição de absorventes.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Na petição, a sigla requereu a mudança da lei a fim de que o texto não faça referência somente ao gênero feminino.

Ao analisar o pleito, os desembargadores do Órgão Especial do TJ julgaram a ação procedente por unanimidade. Em publicação nas redes sociais, a vereadora paulistana Erika Hilton (PSOL) afirmou que a decisão judicial é uma vitória para a comunidade LGBTQIA+.

“Justiça de SP, provocada por ação formulada pelo meu mandato e assinada pelo PSOL, decide por unanimidade obrigar que a prefeitura inclua homens trans em política de distribuição de absorventes”, escreveu a parlamentar.

O relator da ação, desembargador Matheus Fontes, disse em seu voto que a promoção da saúde e do bem-estar não comporta discriminações orientadas pelo sexo.

“A proteção jurídica das individualidades e das coletividades não pode discriminar injustamente em razão do sexo, devendo ser abrangente e inclusiva de papéis diferentes que a liberdade de orientação sexual e de identidade de gênero proporcionam, fazendo sucumbir anacrônicas taxinomias”, fundamentou.

Outro lado

Em nota oficial, o Executivo municipal afirmou que endossa a decisão da Corte. “Mencionar expressamente homens trans, a quem não poderia ser negado o acesso a absorventes, é garantir dignidade e direitos universais a essa parcela da população tão invisibilizada”, diz o comunicado.

A Secretaria Municipal de Educação (SME) garantiu que os recursos para disponibilização dos absorventes são oriundos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros e que “as escolas já fazem as aquisições de acordo com sua demanda e dão acesso a todos os estudantes que menstruam”.

Deu no Conexão Política

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Globo é multada em R$ 10 milhões por propaganda enganosa

 

O TJ-SP confirmou uma multa de R$ 9.990.546,49 milhões contra o Grupo Globo por propaganda enganosa envolvendo anúncios de jogos do Campeonato Brasileiro de 2019. A emissora foi multada pelo Procon/SP, e tentou reverter a penalidade na Justiça. Teve o pedido negado em 1ª e 2ª instâncias.

Segundo o Procon, a Globo veiculou publicidade dos seus canais Premiere e Premiere Play sobre a transmissão de todos os jogos das séries A e B da competição. O anúncio foi feito antes que fechasse acordo de direitos de imagem com Palmeiras e Athletico-PR.

Os jogos da equipe paulista foram transmitidos a partir da 6ª rodada do campeonato, enquanto os do clube paranaense não foram transmitidos.

O acórdão da 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) foi publicado em 16 de março. Para o relator, desembargador Oswaldo Luiz Palu, a prática da emissora analisada no processo “malferiu o direito pertencente ao consumidor de obter informação prévia, clara e adequada sobre o serviço e a alteração que diminuiu a quantidade de jogos a serem transmitidos”.

Segundo o magistrado, os fatos narrados no processo “não deixam dúvidas” sobre a configuração de veiculação de publicidade enganosa, “com conteúdo parcialmente falso, capaz de induzir em erro o consumidor sobre as características e dados outros sobre o serviço ofertado”.

“O mal agir da apelante culminou, também, na subsunção na segunda prática proibida, a do dever de informação, transparência nas relações de consumo e boa-fé contratual, eis que veiculou oferta incorreta e imprecisa do serviço”, escreveu.

“Ora, torcedor/consumidor acreditava na oferta que lhe era mostrada, produto da confiança depositada naquela que alega ostentar o título de maior grupo televisivo brasileiro”, afirmou Palu.

O desembargador disse que os torcedores possuíam “justa expectativa” de que ao assinar o serviço, teria acesso a todos os jogos do campeonato. “Até mesmo à semelhança dos anos anteriores, em que a apelante fora detentora dos direitos de imagem de todos os times e pode transmitir todos os jogos do campeonato”.

“Melhor configuração de indução do consumidor em erro não há”, declarou.

A Globo argumentou no processo que o Procon não demonstrou as práticas abusivas cometidas, além de negar as infrações ao Código de Defesa do Consumidor. Também disse que as negociações com Palmeiras e Athletico se estenderam por meses, mesmo depois do começo da competição, e que nunca omitiu o status das negociações. A emissora ainda questionou o valor da multa.

O Poder360 pediu um posicionamento à Globo sobre o caso. Até a publicação desta reportagem, não houve resposta.

 

Poder 360