Política

Novo protocola representação contra Lula por propaganda eleitoral antecipada

 

O partido Novo protocolou nesta quinta-feira (4) uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por suposta propaganda eleitoral antecipada.

A ação assinada pelo candidato do partido à Presidência, Luiz Felipe d’Avila, acusa o petista de pedir votos antes do período permitido pela legislação eleitoral. O pedido explícito é vedado antes da campanha eleitoral, que começa no dia 16 de agosto.

Na ocasião, Lula estava em Teresina (PI), ao lado do candidato ao Senado na chapa petista, Wellington Dias (PT), e do candidato ao governo Rafael Fonteles (PT). “Eu queria pedir para vocês que no dia 2 de outubro VOTE EM MIM, vote no Wellington, mas primeiro vote no Rafael, porque ele vai cuidar do povo do Piauí”, afirmou na última quarta-feira (3).

Em momento anterior, o ex-presidente chegou a dizer que não foi a Teresina “pedir voto” porque a regra ainda não permitiria.

Na representação, D’Avila argumenta que atos de divulgação de pré-campanha são diferentes de captação de votos e pede a multa máxima ao adversário na disputa, estabelecida em R$ 25 mil em casos de propaganda extemporânea.

Ações de propaganda antecipada viraram estratégia das campanhas para judicializar o período eleitoral. Pedidos na justiça mais que dobraram em relação ao pleito de 2018.

Deu no Estadão

Política

Desembargador indefere pedido de liminar contra Carlos Eduardo e Fátima Bezerra por propaganda antecipada

 

O desembargador Claudio Santos indeferiu o pedido de liminar na representação feita pelo Partido Liberal (PL/RN) em face de Carlos Eduardo Nunes Alves e de Fátima Bezerra – pré-candidatos ao Senado e ao Governo do Estado nas Eleições 2022, respectivamente – por suposta propaganda eleitoral antecipada.

Na representação o PL/RN afirma que, “no dia 08 de julho de 2022, o pré-candidato ao Senado Federal pelo Estado do Rio Grande do Norte, Carlos Eduardo Nunes Alves, realizou postagem em sua rede social Instagram de um vídeo com clara conotação eleitoral e utilização de “palavras mágicas” (eu vou é pro lado certo; eu não abro nem por 100 e uma cocada) para conduzir o eleitorado ao pedido de voto, em nítida configuração de propaganda eleitoral antecipada”.

Em sua decisão, o desembargador Claudio Santos diz que no contexto em que realizada a divulgação, não verifica-se o pedido explícito de votos. “Com essas ponderações, constata-se, na espécie, a ausência de pedido explícito de voto na mensagem objeto de debate neste processo e, por conseguinte, pela inexistência de propaganda eleitoral antecipada, nos termos do que preceitua o art. 36-A da Lei n.º 9.504/1997”.

“Com relação ao pedido de tutela de urgência, não foi identificada a plausibilidade do direito invocado pelo representante, sobretudo porque objetiva a exclusão de postagem que não traz pedido explícito de voto. (…) E destaco que, ausente um dos requisitos obrigatórios (probabilidade do direito sobre que se funda o pedido), desnecessário o exame do outro (perigo da demora), sendo de rigor o indeferimento da tutela de urgência”, destaca o desembargador.

O desembargador Claudio Santos determinou ainda a citação dos pré-candidatos Carlos Eduardo e Fátima Bezerra para que, querendo, ofereçam defesa no prazo de dois dias.