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Ex-procurador do RN integra listra tríplice para o cargo de Procurador-Geral da República

 

O ex-procurador do Rio Grande do Norte, José Adonis Callou de Araújo Sá, que exerceu a função em 1996, integra a lista tríplice indicada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) que será entregue para Lula (PT) como sugestão para escolha do próximo Procurador-Geral da República.

Adonis nasceu em Juazeiro do Norte (CE) e se formou em Direito na Universidade Federal do Ceará em 1988, onde também fez mestrado.

Ele é membro do Ministério Público Federal (MPF) desde 10 de abril de 1992, tendo sido procurador da República também em Pernambuco (1992 a 1996) e Ceará (1996 a 2001).

Foi procurador eleitoral auxiliar no Tribunal Regional do Ceará nas eleições de 1998 e membro do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Estado do
Ceará entre 1999 e 2001.

Em 2001, José Adonis foi promovido a Procurador Regional da República na 1ª Região. Entre maio e outubro de 2007, foi Procurador-Chefe da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, cargo que assumiu novamente em outubro de 2013.

Em 2014, foi promovido a Subprocurador-Geral da República. Também integra o Conselho Superior do Ministério Público Federal desde 2019.

Além de Adonis, Luiza Frischeisen e Mario Bonsaglia estão no páreo. Contudo, mesmo após a entrega da lista tríplice, Lula não será obrigado a escolher um destes três nomes.

Deu na CNN Brasil

Política

Câmara acelera projeto que retira poder de governadores sobre PMs

 

A Câmara dos Deputados ressuscitou a intenção de retirar dos governadores poder e controle sobre o comando das polícias militares.

Os deputados se preparam para votar nesta terça-feira (2) um projeto de lei que institui a lista tríplice como forma de escolha dos comandantes-gerais, confere a eles um mandato de dois anos e dá autonomia orçamentária às PMs. A tendência é de aprovação da proposta.

Em junho, o presidente Jair Bolsonaro (PL) e ministros receberam no Palácio da Alvorada parlamentares da Comissão de Segurança Pública e entidades representativas de policiais, que defenderam a aprovação de uma nova lei orgânica para as polícias: pressionavam pela votação como forma de aceno às bases eleitorais do presidente na segurança pública, já que a lei orgânica é mais abrangente e traz outros benefícios.

O governo federal acompanhou todos os passos da preparação do projeto, elaborado em consulta às associações, e fez sugestões, via Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Originalmente, a limitação ao poder dos governadores havia sido incluída no projeto de lei orgânica das PMs. Uma ideia semelhante foi criada para nomeação dos delegados-gerais de Polícia Civil, que discutiam sua organização à parte. Nenhuma das duas leis orgânicas, no entanto, avançou a ponto de ser votada na Câmara.

Houve forte reação de governadores descontentes, depois que o Estadão revelou o teor dos projetos em gestação, em janeiro do ano passado. Ao longo de meses de debates, os parlamentares responsáveis pela elaboração da proposta recuaram e aceitaram retirar a lista tríplice e o mandato dos comandantes do escopo da lei orgânica. Não havia consenso nem sequer entre os atuais comandantes-gerais, que foram consultados por meio de um conselho nacional.

Lista tríplice

Agora, deputados da bancada da bala decidiram retomar o assunto e acelerar a tramitação da proposta durante o esforço concentrado pré-eleitoral. A meta é colocar em discussão e votação o projeto para instituir a lista tríplice como forma de escolha dos comandantes. A última versão ainda garante aos comandantes a prerrogativa de “elaborar a proposta orçamentária” das corporações.

O projeto de lei é de autoria do deputado José Nelto (Progressistas-GO), e sofreu modificações sugeridas por parlamentares bolsonaristas. Fizeram contribuições Major Fabiana (PL-RJ) e Cabo Junio Amaral (PL-MG), ambos ex-policiais militares. Os favoráveis à ideia argumentam que visam reduzir a “ingerência política” e a influência partidária dos governadores na polícias.

O Projeto de Lei 164/2019 diz que o Comando-Geral de policiais e bombeiros militares será exercido por oficial da ativa do último posto, atualmente coronel, escolhido pelo governador a partir de lista tríplice. Essa lista seria encaminhada ao governador depois de uma votação interna sigilosa, que envolveria todos os oficiais da ativa. Pela proposta, podem concorrer à indicação os dez coronéis mais antigos.

O comandante-geral escolhido exerceria um mandato de dois anos e poderia ser reconduzido ao cargo, a critério do governador, uma vez. Já se o governador desejar destituir o comandante-geral, ele precisará, conforme o projeto, de aprovação por maioria de votos dos deputados estaduais ou distritais. Nenhuma dessas amarras existe atualmente, e a escolha dos governadores é livre dentro da corporação.

Deu na Tribuna do Norte

Educação

Bolsonaro não é obrigado a nomear mais votado da lista tríplice de reitores, decide STF

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido para que, na nomeação dos reitores e dos vice-reitores das universidades federais e dos diretores das instituições federais de ensino superior, o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), fosse obrigado a indicar os nomes mais votados nas listas tríplices enviadas pelas instituições. Desde o início do atual governo, já foram nomeados 19 reitores que não estavam no topo da relação.

A decisão foi tomada em julgamento realizado pelo plenário virtual da Corte, encerrado nesta sexta-feira. O Partido Verde (PV), autor da ação analsada, questionava dispositivos da lei que prevê a elaboração de listas tríplices pelas instituições e apontava que o governo federal estaria nomeando candidatos menos votados sem qualquer justificativa técnica ou científica.

A maioria dos ministos seguiu o voto do decano, ministro Gilmar Mendes. Para ele, o presidente pode aceitar ou rejeitar o nome sugerido, e esse espaço de decisão não poderia ser anulado em nome da autonomia universitária.

“Ao realizar sua escolha vertida em nomeação de reitor, não se busca vigiar ou punir a universidade, muito menos gerenciá-la, porém se intenciona contrabalancear eventuais deficiências do sistema de seleção de agentes públicos por cooptação da própria corporação a ser chefiada”, afirmou.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques também votaram contra o pedido do PV.

“Presumir-se que a livre escolha, entre os três indicados pelo próprio colegiado, seria, pela opção subjetiva do presidente da República, um ato político ilícito, é deixar de lado a vontade da própria congregação”, afirmou Alexandre. Ele ressaltou que os outros dois nomes são incluídos na lista porque os membros da própria universidade “inferiram sua capacidade e legitimidade para a chefia da instituição”.

Já para Cármen, o mecanismo previsto pelas normas “assegura a participação da comunidade acadêmica no processo de escolha do reitor e do vice-reitor, segundo procedimento definido também em normas que reforçam a autonomia universitária, constitucionalmente reconhecida”.

Ficou vencido o relator, Edson Fachin, que acatou o pedido do PV para garantir o respeito à organização e ordem da lista tríplice. O ministro destacou que “a nomeação de reitores e vice-reitores não pode ser interpretada como dispositivo para o desenvolvimento de agendas políticas, ou como mecanismo de fiscalização”. Ele foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski, com ressalvas mínimas.

Em fevereiro, o STF já havia adotado posicionamento semlehante ao negar um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para obrigar o presidente da República a escolher como reitor das instituições federais de ensino superior o professor que encabeça a lista tríplice escolhida em votação interna.

Deu no Globo