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Lula nega perdão a presos do 8/jan, mas concede indulto a terrorista Battisti

 

Em sua cruzada contra a metade do País que votou em Jair Bolsonaro (PL), Lula (PT) se negou a incluir os presos pelos atos do 8 de janeiro no decreto de indulto natalino, afastando-se cada vez mais da expectativa de liderar a pacificação dos brasileiros.

Governa só para quem votou nele e, mesmo estes, a cada dia avaliam mal a sua gestão, como mostram pesquisas de avaliação, como a divulgada pelo Paraná Pesquisas ontem. Em recente evento de radicais em Bruxelas, chamou eleitores de direita de “neofascistas”. E disse que “essa gente (…) tem que ser extirpada”.

Hoje tomado pelo desejo de vingança, Lula foi o mesmo que indultou o terrorista fugitivo Cesar Battisti, assassino cruel de 4 inocentes na Itália.

Também se negou a condenar terroristas do Hamas que assassinaram 1.300 civis (inclusive brasileiros) em Israel, país amigo e democrático.

Lula não reavaliou sua simpatia pelo Hamas nem quando se confirmou que os terroristas arrancaram a facadas bebês do ventre de mães judias.

A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

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Indulto de Natal: Lula mira opositores e excluirá do benefício condenados do 8 de janeiro

Golpistas presos na noite de 8 de janeiro no Congresso Nacional. Foto: Reprodução/vídeo

 

Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve acatar um indulto de Natal que mira opositores e deixa-os de foro do tradicional ‘perdão presidencial’, que é um mecanismo legal do chefe do Executivo federal.

De acordo com Carolina Brígido, do UOL, ficarão de fora do benefício réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos de 8 de janeiro. O STF já condenou 30 executores dos atos na  Praça dos Três Poderes. As penas variam de 3 a 17 anos de prisão.

Conforme a reportagem, o texto do decreto foi aprovado nesta segunda-feira (18) pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), ligado ao Ministério da Justiça.

O documento segue para o ministro da Justiça, Flávio Dino, que deve revisar e encaminhar à Casa Civil. Por último, Lula receberá o material e dar a sua chancela.

Informação do UOL

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Anulação de indulto fará Daniel Silveira passar a cumprir pena de condenação

 

O ex-deputado Daniel Silveira deverá passar a cumprir a pena de condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) se a Corte concluir pela invalidade do decreto de indulto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O Supremo já tem maioria formada pela derrubada do perdão presidencial, mas o julgamento ainda não terminou. A análise está pautada para continuar na quarta-feira (10), com os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Até o momento, o placar está 6 a 2. A relatora, ministra Rosa Weber, foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram, e votaram para validar o perdão da pena.

A decisão terá efeito a partir da publicação da ata de julgamento. Esse movimento costuma levar poucos dias após a conclusão do julgamento. A partir daí, o relator da ação penal em que Silveira foi condenado, ministro Alexandre de Moraes, deverá oficiar a unidade prisional onde o ex-deputado está preso, em Bangu 8 no Rio de Janeiro, dando ciência da condenação.

Silveira está encarcerado desde 2 de fevereiro, por ordem de Moraes, devido a descumprimento de medidas cautelares impostas pela Corte, como a proibição de usar redes sociais. A modalidade de prisão é a preventiva.  Com a anulação do indulto, a prisão se tornará definitiva devido à condenação, de 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado.

O processo em que Silveira foi condenado transitou em julgado em agosto do ano passado. Significa que não cabem mais recursos da decisão.

Silveira foi condenado em abril de 2022 por supostas “ameaças ao Estado Democrático de Direito” e aos ministros do Supremo. A Corte também condenou o então deputado a suspensão de direitos políticos (o que o torna inelegível) e multa.

O prazo da pena será descontado do tempo em que Silveira já passou preso preventivamente, conforme estabelece o Código Penal.

Uma vez que não cabem mais recursos da condenação, a defesa de Silveira disse que vai ingressar com uma ação de revisão criminal no STF para tentar anular a condenação.

Trata-se de uma ação à parte, que não tem efeito no cumprimento da pena durante sua tramitação. Ou seja, Daniel Silveira continuaria preso mesmo enquanto o processo fosse discutido o Supremo.

“Vamos ingressar com revisão criminal para anular essa aberração parida pelo STF, repleta de ilegalidades, vícios, nulidades, e outros atributos que invalidam a condenação”, disse à CNN o advogado de Silveira, Paulo Cesar Faria. “Se ainda houver lei nesse país, e um resto de Constituição, tem que anular tudo”.

Segundo Renato Vieira, sócio do Kehdi Vieira Advogados e presidente do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), a revisão criminal é uma ação autônoma, uma espécie de “caminho novo” para tentar desconstruir a condenação.

“Há um revolvimento e análise de provas, mas para verificar se há surgimento de prova nova ou se a decisão condenatória foi contra as evidências dos autos”.

Condenação

A condenação de Silveira refere-se a um vídeo publicado pelo então deputado em fevereiro de 2021 nas redes sociais com críticas e ataques a ministros do Supremo.

No vídeo, Silveira fez uso de palavrões para xingar os magistrados, acusou alguns de receberem dinheiro por decisões. Ele foi preso em flagrante por ordem de Alexandre de Moraes. Em março de 2021, foi para prisão domiciliar, e em novembro, o ministro revogou a medida e impôs a obrigação das cautelares, como a vedação de usar redes sociais.

Pelo caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu denúncia ao STF contra Silveira. Tornado réu, ele foi a julgamento pela Corte em 20 de abril. Foi condenado por um placar de 10 a 1. Nunes Marques votou pela absolvição. André Mendonça, por uma pena menor. Nove magistrados votaram pela pena de 8 anos e 9 meses de prisão.

No dia seguinte à condenação, o então presidente Jair Bolsonaro editou o decreto com a graça constitucional concedendo o perdão a Silveira.

A PGR defendeu a validade do decreto, por entender ser ato político da competência privativa do presidente da República. Para o órgão, no entanto, os efeitos do indulto ficam restritos à condenação, e não valem para os efeitos secundários, como a inelegibilidade.

Deu na CNN Brasil

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STF forma maioria para derrubar indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira

Daniel Silveira

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na tarde desta quinta-feira, 4, para derrubar o indulto de graça dado pelo então presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira em abril de 2022. O julgamento começou na semana passada e oito dos dez ministros da Suprema Corte já apresentaram sua posição.

Ontem, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, deu seu voto pela anulação do decreto de indulto concedido ao ex-deputado federal pelo PTB do Rio de Janeiro. Rosa, que é relatora dos processos que questionam o decreto, entendeu que o ato de Bolsonaro foi feito com desvio de finalidade. Ou seja, para a magistrada, a medida revelou “faceta autoritária e descumpridora da Constituição”.

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira, 4, no plenário da Corte. Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento de Rosa Weber e votaram pela inconstitucionalidade do indulto.

Os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes irão apresentar os votos apenas na próxima sessão, marcada para acontecer no dia 10 de maio.

No entanto, os magistrados André Mendonça e Kassio Nunes Marques discordaram da posição da presidente da Suprema Corte e votaram contra a suspensão do indulto dado por Bolsonaro.

Deu na Oeste

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Aras defende constitucionalidade de indulto de Bolsonaro concedido a Silveira

Nelson Jr. | SCO | STF

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a constitucionalidade da graça concedida ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PL-RJ) pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL).

Em sustentação oral, o PGR apontou alguns casos semelhantes, como o indulto nos quais os ex-presidente dos EUA Donald Trump e Bill Clinton concederam perdão a “pessoas próximas”.

— Por lá, houve casos em que o perdão foi concedido a pessoas próximas ao presidente, a exemplo do que aconteceu com Donald Trump, que perdoou o seu coordenador de campanha, e com o Bill Clinton, que, no último dia do mandato presidencial, perdoou o seu irmão, que havia sido condenado por envolvimento com drogas” — externou Aras.

Daniel Silveira foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

Deu no Conexão Política

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STF deve analisar nesta quinta validade do indulto concedido a Daniel Silveira

O ex-deputado Daniel Silveira em sessão no Congresso

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira (27) quatro ações que pedem a nulidade do decreto presidencial que concedeu indulto individual ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). A relatora das ações é a ministra Rosa Weber, presidente da Corte.

A audiência estava marcada para 13 de abril, mas foi adiada. Antes do julgamento desta quinta, os ministros analisarão uma ação sobre a correção do rendimento do fundo do trabalhador. Silveira foi condenado pelo STF, em abril de 2022, por estímulo a atos extremistas e ataques a autoridades e instituições. A pena foi de oito anos e nove meses de prisão.

Um dia após o julgamento, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu um indulto individual que anulou a condenação de Silveira. Os ministros vão analisar ações apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo PDT, pelo Cidadania e pelo PSOL.

Na avaliação dos partidos, houve também desvio de finalidade, pois não foi praticado em defesa do interesse público, mas sim do interesse pessoal de Bolsonaro, já que Daniel Silveira é aliado político do ex-presidente.

As legendas entendem que a norma afronta o princípio da separação de Poderes, pois o presidente da República não pode se portar como uma instância de revisão de decisões judiciais criminais que lhe desagradem.

Em maio do ano passado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a graça concedida. Ele afirmou que o presidente tem competência privativa e ampla liberdade para definir os critérios de concessão do decreto de indulto individual — conhecido como graça.

A manifestação ainda citou uma decisão do próprio STF que afastou a possibilidade de o Judiciário reavaliar a concessão do benefício e decidiu que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder o indulto ou a graça como bem entender.

Deu no R7

Polícia

Instituto sugere a Lula indulto emergencial para presos do Rio Grande do Norte

 

Ministérios do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) receberão, nesta terça-feira (4), um documento com propostas emergenciais voltadas à crise penitenciária vivida no Rio Grande do Norte. Uma delas sugere, por exemplo, que o presidente da República conceda o perdão de pena a todas as pessoas presas acusadas por crimes sem violência ou grave ameaça.

As proposições foram elaboradas pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), que diz acompanhar “com extrema preocupação” tanto as ações violentas ocorridas no estado quanto as respostas apresentadas por autoridades públicas.

De acordo com a instituição, a edição emergencial de um decreto de indulto não traria prejuízos ao tradicional perdão natalino e ainda possibilitaria, às pessoas presas, reparar os danos por elas causados de forma mais satisfatória.

“Em um país que atravessa o mais evidente desmoronamento de sua política penitenciária, já reconhecido inclusive pelo pleno do STF [Supremo Tribunal Federal], não há alguma racionalidade na manutenção de prisões por furtos ou crimes sem violência”, defende o IBCCrim.

Ele ainda propõe que o decreto preveja uma atenuação de pena para aqueles se encontram em unidades com superlotação, bem como o cômputo em dobro da pena, em consonância com decisão anterior da Corte Interamericana de Direitos Humanos para unidades prisionais brasileiras.

“É impossível o enfrentamento da crise no sistema penitenciário sem uma política efetiva de desencarceramento responsável, considerando-se que a redução da superpopulação prisional é condição imprescindível para que o Estado possa tomar algum controle dos espaços prisionais”, diz o documento.

“A ausência do Estado e de políticas públicas de desencarceramento fomenta que a tortura torne-se prática corriqueira, bem como arregimenta diariamente novas fileiras para as facções prisionais, que passam a administrar e gerir a população prisional dentro das unidades”, continua.

O IBCCrim ainda sugere que seja concedida a progressão antecipada para um regime menos rigoroso para aqueles que estejam perto de cumprir suas penas, a implantação de equipes de saúde nos presídios e a criação de uma força-tarefa formada por defensores públicos de diversos estados para prestar assistência jurídica àqueles que não podem arcar com os custos de um advogado.

O documento, que será encaminhado às pastas da Justiça e Segurança Pública, da Cidadania, dos Direitos Humanos e da Saúde, ainda pede que seja criado um gabinete de crise para lidar com a questão penitenciária no estado —mas que ele fique sob a alçada do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

“Vemos com preocupação que se estejam priorizando medidas voltadas apenas à atuação de forças de segurança, como o acionamento da Força Nacional, sem a elaboração de um plano integrado de políticas públicas”, afirma o instituto.

O documento é assinado pelo presidente do IBCCrim, Renato Stanziola Vieira, e por Bruno Shimizu, Roberto Moura e Francisco Alessandro Araujo, integrantes da instituição.

Os ataques ocorridos no estado, segundo o Ministério Público potiguar, têm relação com uma união de facções que reivindicam mudanças nas condições nos presídios do estado.

Uma inspeção realizada no fim do ano passado pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura identificou prática de tortura física e psicológica nas unidades prisionais, incluindo castigos e fornecimento de comida estragada.

O relatório ainda identificou uma situação de extremo racionamento de água, que ficaria disponível por períodos diários de cerca de uma hora e meia, e ambientes propícios à disseminação de doenças.

“Havia pessoas em pleno tratamento para a tuberculose, ainda em fase de contágio, e de que essas foram colocadas nestes locais com o intuito de transmitir a doença aos demais”, apontou o mecanismo.

Deu na Folha de São Paulo

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STF define data para julgar indulto a Daniel Silveira

O deputado federal Daniel Silveira, durante solenidade de posse e despedida de ministros de Estado, no Palácio do Planalto - 31/03/2022 | Foto: Mateus Bonomi/Estadão Conteúdo

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, definiu 13 de abril como a data em que o indulto concedido ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) será julgado. Há um ano, o então presidente Jair Bolsonaro deu a graça a Silveira, condenado um dia antes pela Corte.

Em 2 de fevereiro, um dia depois de perder o mandato, a Justiça prendeu Silveira, a mando do ministro Alexandre de Moraes, por supostas violações a medidas restritivas, mesmo o ex-parlamentar tendo sido beneficiado pelo indulto.

Os juízes do STF vão analisar ações apresentadas pela Rede, pelo PDT, pelo Cidadania e pelo Psol, respectivamente. Os partidos de esquerda dizem que a graça a Daniel Silveira teve “desvio de finalidade”, visto que o ato não foi praticado “visando o interesse público”, mas, sim, o de Jair Bolsonaro.

Ainda segundo as siglas, a graça “afronta o princípio da separação de Poderes”. Isso porque o presidente da República não pode se “portar como uma instância de revisão de decisões judiciais criminais que o desagradam”.

Em anos anteriores, indultos tiveram como beneficiários os ex-presidentes do PT José Genoino e José Dirceu, que haviam sido condenados por envolvimento no escândalo do Mensalão. À época, o STF não se meteu no assunto.

Diferentemente do caso atual, porém, os indultos que favoreceram os petistas não foram direcionados diretamente a eles. As medidas que contemplaram Genoino e Dirceu foram indultos “genéricos” emitidos pela então presidente Dilma Rousseff em 2014 e 2015, respectivamente.

Às vésperas do feriado de Natal daqueles anos, Dilma editou decretos que permitiram o indulto a diferentes categorias de presos. Nas duas ocasiões, as faixas de beneficiários se aplicavam a Genoino e Dirceu, que já estavam cumprindo parte de suas penas.

Deu na Revista Oeste

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Supremo marca para abril julgamento de indulto a Daniel Silveira

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, marcou para 13 de abril o julgamento sobre legalidade do indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro a Daniel Silveira. A ministra é relatora de ações protocoladas por partidos políticos que contestaram a medida.

Em maio do ano passado, Bolsonaro baixou um decreto que concedeu graça constitucional à pena do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), apoiador do então presidente e integrante da sua base na Câmara.

O decreto foi editado em 21 de abril, um dia após o parlamentar ter sido condenado pelo Supremo a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.

Em seguida, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a Constituição deu ao Presidente da República “ampla liberdade” para conceder perdão a condenações por meio do indulto e da graça. Por outro lado, partidos que fizeram oposição ao governo Bolsonaro sustentaram que a medida foi ilegal para beneficiar Daniel Silveira.

Atualmente, ele está preso por descumprir regras da detenção domiciliar. A ordem de prisão foi dada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, após o ex-deputado danificar a tornozeleira eletrônica que é obrigado a usar, e fazer novos ataques contra o Supremo e o sistema eleitoral brasileiro, em vídeos divulgados na internet e em discurso na Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Brasil

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MP considera inconstitucional indulto natalino de Bolsonaro e aciona PGR

O MPSP alega que a concessão do indulto é incompatível com as normas indicadas na Convenção Americana de Direitos Humanos. /Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

 

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) considerou inconstitucional o decreto do último indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL), que perdoa e extingue as penas dos policiais militares condenados na Justiça pelo caso que ficou conhecido como ‘Massacre do Carandiru’, ocorrido no ano de 1992.

O MPSP enviou a representação contra a decisão de Bolsonaro ao Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras. O documento é assinado por Mário Luiz Sarrubbo, Procurador-Geral de Justiça.

Segundo o ofício, “a concessão do indulto se incompatibiliza com esses dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992, razão pela qual requer a Vossa Excelência a tomada de providências urgentes em face dos preceitos impugnados por incompatibilidade com o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, e as normas acima indicadas da Convenção Americana de Direitos Humanos, por ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental“, afirma no ofício.

De acordo com o decreto presidencial do indulto deste ano, estarão perdoados agentes de forças de segurança que foram acusados por crimes cometidos há mais de 30 anos, mesmo que eles não tenham sido condenados em definitivo na última instância da Justiça. Os policiais militares condenados pelo chamado ‘Massacre do Carandiru’ se encaixam nesse perfil. O caso completou três décadas em 2022.

A defesa dos agentes da Polícia Militar que foram condenados informou que entrará com um pedido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que o órgão encerre o processo criminal contra seus clientes por causa do indulto de Bolsonaro.

Deu na Oeste