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Associação Brasileira de Energia Eólica teme que decreto estadual prejudique o setor

 

A Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica) está avaliando atualmente o impacto de um decreto governamental que regulamenta o processo de compensação ambiental no Rio Grande do Norte. E afirmou, em nota, preocupação com relação ao risco que esse texto possa apresentar para os empreendimentos instalados no RN. A ABEEólica teme inclusive que o decreto afaste investidores.

“A ABEEólica está analisando o Decreto a fim de verificar todos os impactos que ele possa representar aos empreendedores que planejam investir no Estado do RN, uma vez que se trata de medidas compensatórias socioambientais além das existentes. Entendemos que existe um risco aos empreendedores que optarem por investir no RN ao se aplicar tais medidas para projetos eólicos”, informou a entidade. De acordo com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), as eólicas não são atingidas pelo decreto porque não apresentam alto significativo impacto ambiental.

Segundo o diretor geral do órgão, Leon Aguiar, não há no Rio Grande do Norte empreendimentos eólicos que gerem impacto ambiental ao ponto de se enquadrar no que prevê o decreto. “O decreto não trata de empreendimento eólico, ele tem abrangência geral. Se aplica a qualquer tipo de atividade ou empreendimento que possa ser de significativo impacto ambiental. Se eu tenho empresas de energia eólica e solar que no nosso estado não são consideradas de significativa impacto ambiental, como é que eu vou exigir compensação ou medida compensatória dessas?”, questionou.

O diretor geral do Idema explica que o decreto regulamenta exigência estabelecida na Lei Federal N°9.985/2022,que é aplicada por todos os órgãos ambientais e ressalta o que diz a Legislação Ambiental Estadual, Lei N° 272/2004, a legislação ambiental estadual. “Entre os instrumentos da política de Meio Ambiente, nós temos a compensação ambiental que não tinha uma regulamentação. Então, o Idema agia com base na lei 9985/2000 chamada de SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Os órgãos municipais de licenciamento aplicam a compensação ambiental baseada no SNUC para empreendimentos de significativo impacto ambiental que se utilizam dos recursos ambientais do país”, explicou.

Para calcular o grau de impacto, valores e destinação dos recursos, o decreto pontua a regulamentação da Câmara de Compensação Ambiental e cria o Comitê de Compensação Ambiental Estadual,  que tem caráter deliberativo e consultivo. Este deve ser integrado por representantes de órgãos do Governo e da sociedade civil, com funções, entre outras, de estabelecer prioridades, avaliar e auditar o trabalho da Câmara, visando dar mais segurança, combate à corrupção e transparência.

Informações da Tribuna do Norte