Economia

Custo do IPERN deve crescer R$ 30 mi/mês com aposentadorias

Presidente do IPERN, Nereu Linhares: Liminar dá garantia total | Foto: Magnus Nascimento

 

O presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais do Rio Grande do Norte (Ipern), Nereu Linhares, apelou para que os servidores que correram para ingressar com pedido de aposentadoria devido à possibilidade de perda de benefícios revoguem a solicitação. Em entrevista à Jovem Pan News Natal, nesta segunda-feira (8), Linhares disse que o rombo na Previdência Estadual está em R$ 100 milhões mensais e, caso ocorra o aumento significativo no número de aposentados, a situação vai piorar aumentando o déficit em R$ 30 milhões por mês.

Na semana passada, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas do Estado sobre aposentadorias no Estado, que determinava o dia 25 de abril como o prazo máximo para aposentadorias de servidores não concursados dentro do regime previdenciário próprio. Assim, os trabalhadores que não se aposentassem até a data-limite perderiam benefícios e seriam incluídos no regime gerido pelo INSS. A previsão gerou uma corrida por requisições no Ipern. Antes da medida ser revogada, uma avalanche de pedidos de aposentadoria foram realizados.

De acordo com o Ipern, quase 4 mil pessoas estão sendo “forçadas” a se aposentar para não perderem os benefícios da aposentadoria, caso a medida não fosse revogada. Somente nos dois primeiros meses de 2024, 2.031 servidores ingressaram com pedidos de aposentadoria, enquanto todo o ano de 2023 somou 2.503. O agendamento de boa parte dos servidores ficou para fevereiro de 2025. Porém, caso sejam efetivadas, o custo para a Previdência pode subir em até R$ 30 milhões por mês.

“Essa decisão, mesmo em liminar, dá garantia total aos servidores. Caso se tenha uma alteração, haverá um novo prazo para as aposentadorias. Mas essa decisão não deverá ser revogada porque não existe na Constituição essa previsão. A aposentadoria compulsória só existe em duas situações: aos 75 anos e por invalidez. Fora isso, não existe. O próprio STF, sobre decisões de aposentadorias, nunca falou em aposentadoria compulsória”, avaliou Nereu Linhares.

Para ele, o direito adquirido não pode ser retirado dos servidores. Além do problema que acarretaria à gestão pública, também ocasionaria perdas nos vencimentos dos servidores, que têm o abono de permanência e auxílio-alimentação, por exemplo. Por isso, Nereu Linhares acredita que a maior parte dos que deram início aos trâmites para a aposentadoria irão voltar atrás.

“Não existe mais nenhum risco. O servidor que já requereu, ele pode pedir desistência ou cancelar o agendamento, porque se no futuro tiver pedido contrário, haverá novo prazo. Vamos relaxar, cancelar os agendamentos que foram feitos”, disse.

A orientação dele para o servidor que já tiver levado a documentação é informar ao Ipern, por escrito, que está desistindo. “Quem apresentou a documentação, deve comparecer ao mesmo lugar e apresentar por escrito o pedido de desistência”, explicou. A expectativa de Linhares é de que 70% dos agendamentos sejam cancelados e de 20% a 30% dos pedidos que já tiveram o encaminhamento de documentação.

Decisão Liminar
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na semana passada, o Acórdão 733/2023 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), que fixava o dia 25 de abril como prazo máximo para aposentadorias de servidores não concursados dentro do regime previdenciário próprio e que afetaria 7.126 servidores públicos estaduais e municipais, segundo a Diretoria de Atos de Pessoal do TCE.

“Constata-se que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, a pretexto de operacionalizar o cumprimento da decisão na ADPF 573, findou por criar critério nela não previsto. Adotou parâmetro mais restritivo, no que, relativamente aos servidores estáveis na forma do art. 19 do ADCT, exigiu não apenas o preenchimento dos pressupostos para a jubilação até a data definida, mas a efetiva aposentação”, escreveu o ministro.

Segundo ele, a Corte de Contas “além de desbordar do que decidido, pelo Supremo, no paradigma, contrariou histórica jurisprudência do Tribunal, levada em consideração na modulação de efeitos, no sentido de que, embora não se admita direito adquirido a regime jurídico, cumpre assegurar a obtenção do benefício previdenciário àqueles que, na vigência de determinada norma, houverem preenchido os respectivos requisitos.”

O próprio Nunes Marques havia negado um recurso do Governo contrário à decisão do TCE. O Estado interpôs agravo interno, e o relator reanalisou o caso.

Deu na Tribuna do Norte

 

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PGE entrará com ação para suspender decisão do TCE sobre aposentadoria de servidores

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai expedir um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) para suspender a decisão de uma data-limite para que servidores que ingressaram no serviço público, sem concurso antes da Constituição Federal de 1988, de se aposentarem pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Essa decisão havia sido tomada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), da última quinta-feira (07).

O anúncio foi feito, nesta sexta-feira (8), pela governadora Fátima Bezerra, após reunião com o Fórum dos Servidores Públicos do Rio Grande do Norte. O encontro aconteceu na sala de reuniões do gabinete civil do Governo, no Centro Administrativo do Estado.

Mais de 3,6 mil servidores seriam atingidos pela decisão do TCE, e a medida pode inviabilizar até mesmo a manutenção do atendimento no Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern).

Deu na Tribuna do Norte

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TCE/RN mantém data limite para servidores não concursados solicitaram aposentadoria

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu em julgamento nesta quinta-feira (7) manter o entendimento sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à inclusão de servidores não concursados nos regimes próprios de previdência. Dessa forma, permanece para 25 de abril o prazo para que servidores não concursados do Estado, que ingressaram no serviço público antes da Constituição de 1988, solicitem a aposentadoria. A implementação, porém, deverá seguir as possibilidades de cada ente.

De acordo com o TCE/RN, a decisão do STF estabelece que “só podem ser admitidos nesse regime ocupantes de cargo efetivo, o que exclui os considerados estáveis por força do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”. “No que diz respeito a Modulação, o STF decidiu ressalvar a situação dos aposentados e de quem tenha implementado os requisitos para aposentadoria até a data da publicação da ata de julgamento da ADPF 573, mantendo-os no regime próprio dos servidores do estado. A Corte de Contas de nosso estado seguirá o mesmo posicionamento? Sim”.

O julgamento desta quinta-feira ocorreu após mobilizações realizadas pelos sindicatos e pedidos protocolados pela Secretaria de Administração do Estado (Sead). Um estudo elaborado pela pasta aponta que 18 órgãos do Estado – de um total de 29 – podem ter mais de 30% do quadro de funcionários comprometidos com os efeitos do acórdão do (TCE-RN).

O acórdão determina que os servidores com estabilidade excepcional devem se aposentar ou dar entrada no pedido do benefício até o dia 25 de abril, para se manter nas regras próprias de previdência. Pedro Lopes, titular da Sead, avalia que, sem a cassação do acórdão, alguns órgãos terão “prejuízos muito fortes”.

Possibilidades

Na decisão confirmada nesta quinta pelo TCE, a Corte entendeu que, “em razão do caráter normativo, geral e vinculativo da resposta concedida”, é natural que aspectos individuais de cada Poder tenham que ser apreciados. Apesar da avaliação inicial de que o fim de abril seria “como “um prazo mais razoável e seguro no contexto em que se colocaram os quesitos da Consulta”, a Corte entendeu que seria razoável “cogitar, para fins de exercício fiscalizatório pelos órgãos de controle, circunstâncias e fatores de força maior, alheias à vontade da Administração ou do servidor, que possam inviabilizar o atendimento do prazo assinalado”.

“Assim, acolhendo o Parecer da Consultoria Jurídica, ao qual se filiou o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, voto pela modificação da Decisão recorrida apenas para que conste que a análise dos casos concretos levará em consideração as dificuldades reais enfrentadas pelo ente, poder ou órgão para a realização, no prazo fixado, das medidas regularizadoras quanto à situação funcional e previdenciária dos servidores não efetivos, inclusive no tocante à efetiva aposentação pelo RPPS”.

Deu na Tribuna do Norte

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MPRN aciona STF para derrubar decisão que dá prazo para servidores se aposentarem por regime próprio

Decisão do TCE deu até 25 de abril para que servidores possam se aposentar pelo regime próprio de previdência - Foto: Reprodução

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a derrubada de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que fixou uma data-limite para que servidores públicos que foram contratados sem concurso público possam se aposentar por regimes próprios de previdência.

A reclamação foi protocolada na última segunda-feira 19. O caso foi distribuído para a relatoria do ministro Nunes Marques.

Na ação, o MPRN defende que o acórdão do TCE afronta entendimentos anteriores do STF ao consolidar “situação funcional e previdenciária de servidor investido em carreira pública sem o devido concurso, conforme prevê a Constituição Federal”.

Além disso, o órgão ministerial aponta que, caso mantida, a decisão do Tribunal de Contas poderá resultar em “uma crise no sistema de previdência social própria dos servidores potiguares, já que a decisão garante a um incontável número de servidores a aposentadoria pelo regime próprio de previdência caso se aposentem até o derradeiro dia 25 de abril”.

Entenda a decisão do TCE

Em acórdão publicado no fim do ano passado, o Tribunal de Contas estabeleceu que servidores contratados sem concurso público antes da Constituição de 1988 (estáveis excepcionais) só podem se aposentar pelos regimes próprios de previdência do Estado e dos municípios caso se aposentem até 25 de abril de 2024.

Em nota, o TCE informou que tomou a decisão após consultas realizadas pelo Associação Norte-rio-grandense de Regimes Próprios de Previdência (Anorprev) e por três institutos municipais de previdência (das cidades de Patu, Riachuelo e São Gonçalo do Amarante).

Sobre o mérito, a Corte de Contas afirma que fixou o entendimento com base em decisões recentes tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A Corte enfatiza que a fixação do prazo foi uma forma de prestigiar a “segurança jurídica”. “O TCE-RN modulou os efeitos da decisão, fixando como prazo a data de 25/04/2024, de forma a preservar as situações funcionais dos servidores que já possuem direito à aposentadoria, com o consequente registro no RPPS, sem necessidade de vinculação ao Regime Geral. A modulação utiliza parâmetro temporal já adotado pelo STF em caso semelhante”, destaca.

“Desta forma, é inverídico afirmar que o TCE/RN estaria ‘forçando’ servidores a pedir aposentadoria. O Acórdão 733/2023 não determina aposentadoria obrigatória. Apenas garante a continuidade do registro junto ao RPPS para aqueles servidores que já possuem direito à aposentadoria, caso assim escolham. Também não é verdadeiro afirmar que o Tribunal de Contas tomou uma decisão ‘arbitrária’, uma vez que o órgão foi provocado por meio de consulta, um instrumento legítimo, e se manifestou conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal”, finalizou.

Deu no Portal da 98

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Veja modalidade especial do INSS e quem pode se aposentar mais cedo

Aposentadoria por Invalidez 2024

 

Para muitos de nós, a aposentadoria parece estar sempre distante, um objetivo que parece levar uma eternidade para ser alcançado. No entanto, sabia que há possibilidade de antecipar essa meta em alguns casos? Não estamos falando de magicas, mas de direitos garantidos pela Previdência Social.

O que é a aposentadoria especial do INSS?

A aposentadoria especial é um benefício que o INSS concede a trabalhadores que se expõem a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física durante o exercício de certas profissões. A vantagem desse tipo de aposentadoria é que ela permite que o trabalhador se retire do mercado de trabalho antes de completar o tempo total de contribuição exigido para uma aposentadoria comum.

Para entrar com um pedido de aposentadoria especial, o trabalhador precisa apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento fornecido pelo empregador que comprova sua exposição a condições insalubres ou perigosas.

Quem tem direito a se aposentar mais cedo?

Embora a aposentadoria especial seja um benefício atrativo, não são todos os trabalhadores que têm direito a ela. Algumas das profissões que têm direito a essa modalidade incluem:

  • Aeroviários;
  • Enfermeiros;
  • Médicos;
  • Dentistas;
  • Químicos industriais;
  • Jornalistas;
  • Motoristas de ônibus

É válido ressaltar que o direito à aposentadoria especial não é garantido apenas pelo exercício da profissão em si, mas também pela exposição comprovada à condições nocivas durante a prática da atividade profissional.

Como adiantar a aposentadoria com o INSS?

A antecipação da aposentadoria pelo INSS é concessível para trabalhadores que comprovam um período de exposição a agentes insalubres ou perigosos, variante de 15 a 25 anos, dependendo do grau de exposição. Além disso, é necessário ter entre 55 e 60 anos de idade e ter feito, no mínimo, 180 contribuições ao INSS. Se você se enquadrar nessas condições e desejar aproveitar sua aposentadoria mais cedo, é crucial a procurar de um especialista na área para te orientar.

Antecipar a aposentadoria é um direito garantido para todos os trabalhadores que foram expostos a condições laborais prejudiciais à saúde ao longo de suas carreiras. Contudo, para validar esse direito, é necessária a comprovação da exposição a agentes nocivos e o cumprimento dos outros requisitos demandados pelo INSS. Portanto, se você se encontrar nessas condições, procure um advogado ou consultor especializado para lhe orientar durante todo o processo de solicitação da aposentadoria especial.

Deu no Extra

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Ex-senador recebe aposentadoria desde os 29 anos

 

Além da fatura das incontáveis regalias que parlamentares impõem ao pagador de impostos, o cidadão também arca com milionária folha de pagamento de aposentadorias de 66 ex-senadores.

Os vencimentos vão de R$8.330,18 até R$40.698,89. A mais longeva mamata é paga a Luiz Fernando Freire, que se aposentou aos 29 anos. Entre 1963 e 1967, foi deputado federal e passou três anos (1980-1983) como senador ao assumir o mandato de Henrique de La Rocque, nomeado para o TCU.

Em 2023, mais quatro nomes engrossaram a folha de pagamento: Maria do Carmo Alves, Fernando Bezerra Coelho, Vanessa Gazziotin e…

…Telmário Mota! O ex-senador pouco curtiu os R$8.330,18. O pé de meia começou a ser pago em julho. Em outubro, Mota acabou preso.

O maior contracheque é do hoje deputado estadual de São Paulo Eduardo Suplicy: R$40,6 mil depositados todo santo mês.

A inchada folha de pagamento com as aposentadorias das 66 excelências está em R$1.409.468,69.

Deu na Jovem Pan

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Milei renova cúpula do Exército e passa 22 generais para a reserva

Adrián Escandar/Wikimedia Commons

 

O presidente da Argentina, Javier Milei, nomeou o general Alberto Presti, de 57 anos, como chefe do Exército argentino. A designação levou à aposentadoria de 22 generais mais velhos que ele.

Paralelamente, o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, tenente-general Juan Martín Paleo, 61 anos, pediu a aposentadoria voluntária. Se contabilizado, o número chega a 23.

As informações são do Clarín. Segundo o jornal, é a maior saída de generais da ativa das Forças Armadas desde a posse de Néstor Kirchener, ex-presidente da Argentina, em 2003.

À época, quando assumiu o Executivo do país, Kirchner nomeou Roberto Bendini (1945-2022) como chefe do Exército e forçou a aposentadoria de 19 generais mais velhos que ele.

A nomeação de Presti foi publicada na edição desta 3ª feira (2.jan) do Boletim Oficial do governo.

Na mesma edição do Boletim, também foram realizadas outras mudanças nas Forças Armadas. É o caso da nomeação do Brigadeiro-General Xavier Julián Isaac como chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Ele substitui Paleo, nomeado para o cargo em 2020 durante o governo de Alberto Fernández, e que agora pediu sua aposentadoria voluntária.

Também houve a designação do Brigadeiro Fernando Luis Mengo para a Aeronáutica, e o contra-almirante Carlos María Allievi para ser o novo chefe da Marinha.

Poder 360

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Conheça as mudanças nas regras para aposentadoria em 2024

INSS

 

O início do ano de 2024 veio com mudanças significativas para quem está próximo de se aposentar. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizou alterações nas suas regras de aposentadoria, modificando a idade mínima, tempo de contribuição e pontuação necessária para receber o benefício. Vamos conhecer essas mudanças mais a fundo?

Quais são as novas regras da aposentadoria do INSS?

A partir de 2024, cita-se o avanço de algumas regras de transição que haviam sido estabelecidas na Reforma da Previdência. Os critérios para receber a aposentadoria do INSS, como idade mínima, tempo de contribuição e pontuação, sofrerão alterações. Porém, o cálculo do benefício permanecerá o mesmo.

Para quem começou a contribuir para a Previdência Social após 13 de novembro de 2019, mantem-se as regras atuais: as mulheres precisam acumular 30 anos de contribuição e 62 anos de idade e os homens precisam ter 35 anos de contribuição e 65 anos de idade.

Como vão ficar as regras de transição do INSS?

Para quem já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019, existem as chamadas regras de transição. Nesse sistema, a aposentadoria leva em conta o tempo de contribuição e uma pontuação mínima. Essa pontuação, que sobe um ponto a cada ano, deve atingir 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.

Em 2024, a pontuação mínima passará a ser de 101 pontos para homens e 91 para as mulheres. Além disso, a idade mínima para se aposentar também será progressiva, aumentando seis meses a cada ano. No próximo ano, por exemplo, a idade mínima para as mulheres será de 58 anos e seis meses e para os homens, 63 anos e seis meses.

Como fica o cálculo do benefício do INSS em 2024?

O cálculo do benefício do INSS continua sendo feito com base em 60% da média salarial mais 2% para cada ano além dos 15 de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens. Entretanto, é importante destacar que o valor do benefício é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49.

Estou próximo da aposentadoria. Devo me preocupar com as novas regras?

Se você já atingiu os requisitos para a aposentadoria e optou por não solicitá-la ainda, não precisa se preocupar. Quando decidir se aposentar, poderá escolher a regra que considerar mais vantajosa. Entretanto, é importante estar atento às informações contidas no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), verificando possíveis erros antes de realizar a simulação de aposentadoria no Meu INSS.

Lembre-se: analise todas as opções e considere se não seria vantajoso esperar um pouco mais para se aposentar por uma regra mais benéfica. A decisão é sua, por isso, esteja bem informado e escolha o melhor para o seu futuro!

Deu na Exame

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Não seja pego de surpresa pelas novas regras para aposentadoria; confira

 

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe alterações significativas nas regras previdenciárias do INSS, afetando trabalhadores em todo o país. A cada ano que passa, a perspectiva da aposentadoria se afasta ainda mais. Os trabalhadores que almejam se aposentar em 2024 devem estar atentos às diretrizes estabelecidas pela reforma da Previdência, as quais impactam, entre outros aspectos, o aumento da idade mínima e do período de contribuição para o INSS.

No início de 2023, inclusive, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)implementou ajustes nas leis previdenciárias, ainda decorrentes dessa reforma de 2019. Novamente, em 2024, novas regulamentações entrarão em vigor, demandando uma compreensão precisa para orientar os planos de aposentadoria.

Aposentadoria no INSS por idade e suas regras

A aposentadoria por idade requer uma combinação de idade mínima e tempo de contribuição ao INSS. Em 2023, as mudanças se consolidaram, permanecendo inalteradas em 2024.

Homens devem ter 65 anos, enquanto mulheres precisam de 62 anos, ambos com pelo menos 15 anos de contribuição.

É vital compreender esses requisitos estáveis ao planejar a aposentadoria, assegurando uma transição tranquila para essa fase da vida.

Aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos exige que os segurados alcancem uma pontuação determinada pela combinação de idade e tempo de contribuição.

Uma mudança sutil ocorrerá em 2024, pois homens precisarão de 101 pontos, enquanto mulheres necessitarão de 91 pontos. Até então, homens precisavam de 100 pontos e mulheres de 90.

A regra de pontuação soma a idade com o tempo de contribuição do segurado, onde o valor final será a quantidade de pontos. Exemplificando, se uma mulher de 61 anos vai completar 30 anos de contribuição em 2024, ela soma 91 pontos, cumprindo os requisitos necessários para se aposentar sob as regras de pontuação.

Mudanças para aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma alternativa valiosa, mas em 2024, novos critérios entrarão em vigor.

Homens deverão ter 63 anos e 6 meses, com 35 anos de contribuição, enquanto mulheres precisarão de 58 anos e 6 meses, somados a 30 anos de contribuição.

Importante ressaltar que essa modalidade de aposentadoria enfrentará um período de transição, com um gradual aumento na idade mínima exigida. Isso implica que, anualmente, a idade mínima vai aumentar em 6 meses para os beneficiários, até que, em 2031, se estabilize em 62 anos para mulheres e, em 2027, em 65 anos para homens.

Por fim, você pode fazer solicitações e consultar seu extrato de contribuição no INSS clicando aqui.

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INSS: idade e tempo de contribuição aumentam em 2024; veja mudanças

 

As mudanças determinada pela Reforma da Previdência Social, em 2019, começam a valer a partir de 2024, como acontece a cada virada de ano. Desta vez, a idade mínima e o tempo de contribuição para se aposentar pelo INSS vão aumentar.

Conforme as alterações, a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres e, ainda, tempo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para eles. No entanto, isso só vale para quem começou a trabalhar depois que a reforma foi aprovada.

Quem já estava no mercado de trabalho antes tem direito a regras de transição, com o aumento gradual das variantes.

Os brasileiros que começaram a trabalhar depois de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência foi promulgada, precisam cumprir os novos requisitos para se aposentar, que são idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. E, ainda, tempo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para eles.

Mas, para quem já estava no mercado de trabalho quando a Reforma da Previdência foi aprovada, são até cinco regras de transição.

As duas regras principais – o sistema de pontos e a idade mínima progressiva – apontam exigências mais rígidas a cada ano que passa.

A regra do sistema de pontos funciona assim: cada ano de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, enquanto cada ano a mais de idade vale outro.

Em 2019, quando a tabela começou, a pontuação mínima era de 86 pontos para as mulheres e de 96 para os homens. Esses patamares avançam anualmente. Em 2024, serão de 91 pontos para as mulheres e 101 pontos para os homens.

Em 2028, a pontuação alcançará o limite de 105 pontos para os homens, sem novos aumentos. Cinco anos depois, em 2033, é a vez das mulheres, no limite de 100 pontos.

Idade mínima progressiva

Outra regra da aposentadoria pelo INSS que passa por alterações em 2024 é a da idade mínima progressiva, que a cada ano sobe seis meses.

Em 2024, a idade mínima para as mulheres se aposentarem sobe para 58 anos e 6 meses. No caso dos homens, sobe para 63 anos e 6 meses.

E, a cada virada de ano, a exigência aumenta, até chegar aos 62 anos para as mulheres em 2031 e os 65 anos para os homens em 2027 – quando então ambos cumprirão a mesma regra válida para os brasileiros que começaram a trabalhar após a promulgação da reforma.

Para quem estava perto da aposentadoria em 2019, faltando só dois anos para se aposentar, por exemplo, também há a regra do pedágio, que na prática exige que o trabalhador cumpra 50% a mais em relação ao tempo que faltava se aposentar quando Reforma da Previdência foi promulgada.

A regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição vale para quem tem mais de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres). Nesse caso, o trabalhador tem que cumprir o dobro desse período em relação ao que teria que cumprir antes da reforma. São 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 para mulheres.

Há ainda a regra de aposentadoria por idade, que exige porém um mínimo de 15 anos de contribuição, mas que costuma ser mais vantajosa apenas para quem não conseguiu se manter no mercado de trabalho contribuindo regularmente ao INSS de forma contínua.

Regra mais vantajosa

Escolher qual regra é a melhor para se aposentar varia a cada caso e também de acordo com a situação financeira do trabalhador. Por exemplo, um homem de 55 anos que começou a trabalhar com carteira assinada aos 18 anos se encaixa nas cinco regras de transição previstas na reforma.

E já pode até se aposentar, caso opte pelo pedágio de 100%, mas receberá apenas 72% do valor do benefício a que teria direito. Se esperar mais sete anos, consegue se aposentar em 2030 garantindo 100% do valor do benefício.

A informação é do Metrópoles.